Segurança dos recipientes sob pressão simples na UE
A legislação da União Europeia (UE) em matéria de disponibilização no mercado e colocação em serviço de recipientes sob pressão simples (por exemplo, garrafas de mergulho) tem dois objetivos principais: i) garantir a proteção das pessoas, dos animais domésticos e dos bens contra os riscos de fugas ou de explosão; ii) ter as mesmas regras a reger a venda destes recipientes em toda a UE.
ATO
Diretiva 2014/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de recipientes sob pressão simples no mercado.
SÍNTESE
A legislação da União Europeia (UE) em matéria de disponibilização no mercado e colocação em serviço de recipientes sob pressão simples (por exemplo, garrafas de mergulho) tem dois objetivos principais: i) garantir a proteção das pessoas, dos animais domésticos e dos bens contra os riscos de fugas ou de explosão; ii) ter as mesmas regras a reger a venda destes recipientes em toda a UE.
PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?
A presente diretiva estabelece regras uniformes no que diz respeito à disponibilização no mercado e colocação em serviço de recipientes sob pressão simples.
Aplica-se a recipientes fabricados em série, como qualquer recipiente soldado submetido a uma pressão interior superior a 0,5 bar que se destine a conter ar ou nitrogénio e que não se destine a ser submetido a uma chama, bem como às partes e juntas que participam na resistência do recipiente sob pressão fabricadas com determinadas qualidades de aço ou alumínio.
Não se aplica a: i) recipientes concebidos especificamente para utilização nuclear; ii) recipientes instalados em barcos e aeronaves; iii) extintores de incêndio.
PONTOS-CHAVE
A diretiva define as responsabilidades dos fabricantes, importadores e distribuidores de recipientes sob pressão simples.
A maioria dos recipientes sob pressão simples abrangidos pelo âmbito de aplicação da diretiva deve ostentar a marcação CE de conformidade para indicar que cumprem todos os requisitos essenciais de segurança da legislação da UE.
O fabricante deve efetuar uma avaliação da conformidade e preparar a documentação técnica detalhada relativa aos seus recipientes.
Os importadores devem verificar se os fabricantes efetuaram as avaliações da conformidade corretamente e informar a autoridade responsável pelo controlo da segurança caso considerem que o recipiente não respeita os requisitos essenciais de segurança.
Toda a documentação necessária deve ser registada e conservada durante 10 anos.
As instruções e as informações de segurança devem ser escritas numa linguagem facilmente compreensível pelos utilizadores finais.
Os fabricantes e os importadores devem indicar nos respetivos recipientes o seu nome, o nome comercial registado ou a marca registada e o endereço postal de contacto.
A diretiva especifica o que as autoridades nacionais de fiscalização do mercado devem fazer para identificarem os produtos não conformes e impedirem a disponibilização no mercado ou colocação em serviço de tais produtos no mercado da UE.
QUANDO SE APLICA A DIRETIVA?
A diretiva entrou em vigor em 18 de abril de 2014 e é aplicável a partir de 20 de abril de 2016. Revoga a Diretiva 2009/105/CE com efeitos a partir de 20 de abril de 2016.
CONTEXTO
A diretiva atualiza as regras da UE existentes no que diz respeito à disponibilização no mercado e colocação em serviço de recipientes sob pressão simples. Faz parte do esforço para modernizar o direito europeu numa ampla gama de setores industriais a fim de simplificar as regras, reduzir os encargos administrativos e criar regras mais claras e coerentes.
Para mais informações, consulte o sítio web da Comissão Europeia relativo aos recipientes sob pressão simples.
REFERÊNCIAS
Ato |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Diretiva 2014/29/UE |
18.4.2014. Os artigos 1.o, 3.o, 4.o e 5.o e os anexos I e III são aplicáveis a partir de 20.4.2016 |
19.4.2016 |
última atualização 17.02.2015