Segurança dos recipientes sob pressão simples na UE

A legislação da União Europeia (UE) em matéria de disponibilização no mercado e colocação em serviço de recipientes sob pressão simples (por exemplo, garrafas de mergulho) tem dois objetivos principais: i) garantir a proteção das pessoas, dos animais domésticos e dos bens contra os riscos de fugas ou de explosão; ii) ter as mesmas regras a reger a venda destes recipientes em toda a UE.

ATO

Diretiva 2014/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de recipientes sob pressão simples no mercado.

SÍNTESE

A legislação da União Europeia (UE) em matéria de disponibilização no mercado e colocação em serviço de recipientes sob pressão simples (por exemplo, garrafas de mergulho) tem dois objetivos principais: i) garantir a proteção das pessoas, dos animais domésticos e dos bens contra os riscos de fugas ou de explosão; ii) ter as mesmas regras a reger a venda destes recipientes em toda a UE.

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

A presente diretiva estabelece regras uniformes no que diz respeito à disponibilização no mercado e colocação em serviço de recipientes sob pressão simples.

Aplica-se a recipientes fabricados em série, como qualquer recipiente soldado submetido a uma pressão interior superior a 0,5 bar que se destine a conter ar ou nitrogénio e que não se destine a ser submetido a uma chama, bem como às partes e juntas que participam na resistência do recipiente sob pressão fabricadas com determinadas qualidades de aço ou alumínio.

Não se aplica a: i) recipientes concebidos especificamente para utilização nuclear; ii) recipientes instalados em barcos e aeronaves; iii) extintores de incêndio.

PONTOS-CHAVE

A diretiva define as responsabilidades dos fabricantes, importadores e distribuidores de recipientes sob pressão simples.

QUANDO SE APLICA A DIRETIVA?

A diretiva entrou em vigor em 18 de abril de 2014 e é aplicável a partir de 20 de abril de 2016. Revoga a Diretiva 2009/105/CE com efeitos a partir de 20 de abril de 2016.

CONTEXTO

A diretiva atualiza as regras da UE existentes no que diz respeito à disponibilização no mercado e colocação em serviço de recipientes sob pressão simples. Faz parte do esforço para modernizar o direito europeu numa ampla gama de setores industriais a fim de simplificar as regras, reduzir os encargos administrativos e criar regras mais claras e coerentes.

Para mais informações, consulte o sítio web da Comissão Europeia relativo aos recipientes sob pressão simples.

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Diretiva 2014/29/UE

18.4.2014. Os artigos 1.o, 3.o, 4.o e 5.o e os anexos I e III são aplicáveis a partir de 20.4.2016

19.4.2016

JO L 96 de 29.3.2014, p. 45-78.

última atualização 17.02.2015