A agricultura na União Europeia — regras de financiamento, gestão e acompanhamento

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) n.o 1306/2013 relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da política agrícola comum

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

Sendo um dos atos de base da política agrícola comum (PAC) da União Europeia (UE), o regulamento estabelece as regras de financiamento, gestão e acompanhamento ao abrigo dos dois principais fundos da PAC.

Este regulamento foi alterado por diversas vezes, mais recentemente pelo Regulamento (UE) 2020/2220.

PONTOS-CHAVE

Âmbito de aplicação

O regulamento estabelece as regras relativas:

Fundos de financiamento da PAC

Estrutura de governação

Sistema de aconselhamento agrícola

Os países da UE devem estabelecer um sistema de aconselhamento agrícola para aconselhar os beneficiários sobre a gestão dos solos e a gestão das explorações agrícolas.

O sistema de aconselhamento agrícola abrange, pelo menos:

Gestão financeira

O regulamento estabelece as regras para a gestão financeira de ambos os fundos, incluindo:

Apuramento das contas

Controlos

Sanções

O regulamento prevê que, além do não pagamento ou da retirada de pagamento a beneficiários que não cumpram os critérios de elegibilidade, os seus compromissos ou outras obrigações, os países da UE devem, se pertinente, impor-lhes sanções administrativas.

Controlo da condicionalidade

Todos os pagamentos diretos, determinados pagamentos respeitantes ao desenvolvimento rural e ao setor vitivinícola estão sujeitos ao cumprimento de um conjunto de requisitos mínimos legais relativos:

Regras comuns

O regulamento estabelece ainda uma série de regras comuns que abrangem questões como:

Pandemia de COVID-19

Na sequência da pandemia causada pela COVID-19, o Regulamento (UE) 2020/531 veio permitir aos países da UE efetuarem um nível de adiantamento mais elevado relativamente aos pagamentos diretos aos beneficiários durante o ano de 2020. Essa medida visa compensar os potenciais atrasos nos pagamentos da ajuda, resultantes de dificuldades administrativas excecionais suscetíveis de atrasar a realização dos controlos.

Regras transitórias para os anos de 2021 e 2022

O Regulamento de alteração (UE) 2020/2220, adotado em dezembro de 2020, permite a aplicação continuada das regras inscritas no quadro da PAC para o período de 2014-2020 e garante a continuidade dos pagamentos aos agricultores e outros beneficiários do apoio do FEAGA e do FEADER em 2021 e 2022, até à data de aplicação do novo quadro jurídico que abrange o período com início em 1 de janeiro de 2023.

Para cada um dos anos de 2021 e 2022, o montante da reserva está fixado em 400 milhões de EUR (a preços de 2011) e inscreve-se na rubrica 3 do quadro financeiro plurianual, conforme previsto no anexo do Regulamento (UE) 2020/2093 do Conselho (ver síntese).

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

CONTEXTO

Para mais informações, ver:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da Política Agrícola Comum e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 352/78, (CE) n.o 165/94,(CE) n.o 2799/98, (CE) n.o 814/2000, (CE) n.o 1290/2005 e (CE) n.o 485/2008 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 549-607).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 1306/2013 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento Delegado (UE) 2020/760 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às normas de gestão dos contingentes pautais de importação e de exportação sujeitos a certificados e que complementa o Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à constituição de garantias no âmbito da gestão de contingentes pautais (JO L 185 de 12.6.2020, p. 1-23).

Consulte a versão consolidada.

Regulamento de Execução (UE) 2020/761 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que estabelece normas de execução dos Regulamentos (UE) n.o 1306/2013, (UE) n.o 1308/2013 e (UE) n.o 510/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao sistema de gestão dos contingentes pautais com certificados (JO L 185 de 12.6.2020, p. 24-252).

Ver versão consolidada.

Regulamento de Execução (UE) 2020/531 da Comissão, de 16 de abril de 2020, que estabelece, no respeitante ao ano de 2020, uma derrogação ao artigo 75.o, n.o 1, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere ao nível dos adiantamentos relativos aos pagamentos diretos e às medidas de desenvolvimento rural relacionadas com a superfície e com animais, e ao artigo 75.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do mesmo regulamento, no que se refere aos pagamentos diretos (JO L 119 de 17.4.2020, p. 1-2).

Regulamento de Execução (UE) n.o 908/2014 da Comissão, de 6 de agosto de 2014, que estabelece as normas de execução do Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos organismos pagadores e outros organismos, gestão financeira, apuramento das contas, controlos, garantias e transparência (JO L 255 de 28.8.2014, p. 59-124).

Ver versão consolidada.

Regulamento de Execução (UE) n.o 809/2014 da Comissão, de 17 de julho de 2014, que estabelece as normas de execução do Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao sistema integrado de gestão e de controlo, às medidas de desenvolvimento rural e à condicionalidade (JO L 227 de 31.7.2014, p. 69-124).

Ver versão consolidada.

Regulamento Delegado (UE) n.o 640/2014 da Comissão, de 11 de março de 2014, que completa o Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao sistema integrado de gestão e de controlo e às condições de recusa ou retirada de pagamentos, bem como às sanções administrativas aplicáveis aos pagamentos diretos, ao apoio ao desenvolvimento rural e à condicionalidade (JO L 181 de 20.6.2014, p. 48-73).

Ver versão consolidada.

Regulamento Delegado (UE) n.o 906/2014 da Comissão, de 11 de março de 2014, que complementa o Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às despesas de intervenção pública (JO L 255 de 28.8.2014, p. 1-17).

Ver versão consolidada.

Regulamento Delegado (UE) n.o 907/2014 da Comissão, de 11 de março de 2014, que completa o Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos organismos pagadores e outros organismos, à gestão financeira, ao apuramento das contas, às garantias e à utilização do euro (JO L 255 de 28.8.2014, p. 18-58).

Ver versão consolidada.

Regulamento (UE) n.o 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1698/2005 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 487-548).

Ver versão consolidada.

Regulamento (UE) n.o 1307/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece regras para os pagamentos diretos aos agricultores ao abrigo de regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum e que revoga o Regulamento (CE) n.o 637/2008 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 608-670).

Ver versão consolidada.

Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 671-854).

Ver versão consolidada.

última atualização 01.01.2023