A organização comum dos mercados agrícolas na União Europeia
SÍNTESE DE:
Regulamento (UE) n.o 1308/2013 — Organização comum dos mercados dos produtos agrícolas
QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?
PONTOS-CHAVE
As principais características da organização comum dos mercados (OCM) são as seguintes:
Intervenção no mercado
O regulamento estabelece regras relativas:
Revê os sistemas existentes de intervenção pública e de ajuda ao armazenamento privado, tornando-os mais adequados e eficientes, nomeadamente através de adaptações técnicas para a carne de bovino e os produtos lácteos, bem como para determinados queijos com uma denominação de origem protegida ou com uma indicação geográfica protegida.
Medidas excecionais
Medidas de controlo da oferta
Outras medidas
O orçamento anual para os regimes que promovem o consumo de frutas e leite nas escolas aumentou (de 90 milhões de euros para 150 milhões de euros).
Organizações de produtores e interprofissionais
O regulamento promove a criação de organizações de produtores para reforçar o seu poder na cadeia alimentar. Foi alterado e complementado pelos seguintes atos legislativos:
Comércio com países não pertencentes à UE
A importação e exportação de alguns produtos podem exigir uma licença.
Os direitos de importação na pauta aduaneira comum aplicam-se aos produtos agrícolas, apesar de estarem previstas regras específicas para alguns produtos (por exemplo, cânhamo, lúpulo, vinho e açúcar para refinação). Além disso, a Comissão pode fixar contingentes pautais de importação, ou seja, limites específicos no volume de mercadorias que podem ser importadas com um direito aduaneiro reduzido.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
O regulamento é aplicável desde 1 de janeiro de 2014.
CONTEXTO
O regulamento relativo à organização comum dos mercados dos produtos agrícolas insere-se num pacote de medidas de reforma da PAC. O pacote inclui também regulamentos relativos:
Para mais informações, ver:
PRINCIPAL DOCUMENTO
Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 671-854)
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Regulamento (UE) 2017/2393 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2017, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1305/2013 relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), (UE) n.o 1306/2013 relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da Política Agrícola Comum, (UE) n.o 1307/2013 que estabelece regras para os pagamentos diretos aos agricultores ao abrigo de regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum, (UE) n.o 1308/2013 que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e (UE) n.o 652/2014 que estabelece disposições para a gestão das despesas relacionadas com a cadeia alimentar, a saúde e o bem-estar animal, a fitossanidade e o material de reprodução vegetal (JO L 350 de 29.12.2017, p. 15-49)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção), de 14 de junho de 2017. Verband Sozialer Wettbewerb eV contra TofuTown.com GmbH. Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Trier. Reenvio prejudicial — Organização comum dos mercados dos produtos agrícolas — Regulamento (UE) n.o 1308/2013 — Artigo 78.o e anexo VII, parte III — Decisão 2010/791/UE — Definições, designações e denominações de venda — «Leite» e «produtos lácteos» — Denominações utilizadas na promoção e comercialização de alimentos exclusivamente vegetais. Processo C-422/16
Regulamento Delegado (UE) 2017/891 da Comissão, de 13 de março de 2017, que complementa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos setores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados, complementa o Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às sanções a aplicar nesses setores, e altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011 da Comissão (JO L 138 de 25.5.2017, p. 4-56)
Ver versão consolidada.
Regulamento de Execução (UE) 2017/892 da Comissão, de 13 de março de 2017, que estabelece regras de execução do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos setores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados (JO L 138 de 25.5.2017, p. 57-91)
Ver versão consolidada.
Regulamento (UE) n.o 1370/2013 do Conselho, de 16 de dezembro de 2013, que determina medidas sobre a fixação de certas ajudas e restituições relativas à organização comum dos mercados dos produtos agrícolas (JO L 346 de 20.12.2013, p. 12-19)
Ver versão consolidada.
Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da Política Agrícola Comum e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 352/78, (CE) n.o 165/94,(CE) n.o 2799/98, (CE) n.o 814/2000, (CE) n.o 1290/2005 e (CE) n.o 485/2008 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 549-607)
Ver versão consolidada.
última atualização 18.09.2018