Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural
SÍNTESE DE:
Regulamento (UE) n.o 1305/2013 — apoio ao desenvolvimento rural
QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?
O regulamento:
Foi alterado pelo Regulamento (UE) 2017/2393 que introduziu uma série de alterações técnicas aos cinco regulamentos relativos à Política Agrícola Comum (PAC) da UE:
PONTOS-CHAVE
Objetivos
O FEADER visa:
Prioridades
A UE apoia medidas com vista à concretização de seis objetivos prioritários:
promover a transferência de conhecimentos e a inovação;
reforçar a viabilidade e a competitividade de todos os tipos de agricultura e a gestão sustentável das florestas;
promover a organização das cadeias alimentares, incluindo a transformação e comercialização de produtos agrícolas, o bem-estar dos animais e a gestão dos riscos;
restaurar, preservar e melhorar os ecossistemas relacionados com a agricultura e a silvicultura;
promover a utilização eficiente dos recursos e a transição para uma economia de baixo teor de carbono;
promover a inclusão social, a redução da pobreza e o desenvolvimento económico nas zonas rurais.
Os países e regiões da UE podem, além disso, abordar questões que se revestem de particular importância no seu território, tais como:
Orçamento
Alterações de 2017 ao regulamento
O Regulamento (UE) 2017/2393, aplicável desde 1 de janeiro de 2018, visa simplificar e melhorar o acesso dos agricultores ao financiamento no âmbito da PAC. Entre outros aspetos, introduz:
Execução
O regulamento exige que a política de desenvolvimento rural seja coerente com as outras políticas neste domínio. Existem a nível da União Europeia regras e acordos para garantir a utilização eficaz do financiamento da União, minimizando as sobreposições e as incoerências.
Pandemia de COVID-19
O Regulamento modificativo (UE) 2020/872 estabelece uma medida de apoio temporário excecional destinada a prestar uma assistência de emergência aos agricultores e às PME ativos na transformação, comercialização ou desenvolvimento dos produtos agrícolas e de algodão no âmbito do FEADER.
Os países da UE devem direcionar o apoio aos beneficiários mais afetados pela crise da COVID-19, com base em elementos de prova disponíveis e em critérios de seleção objetivos e não discriminatórios.
O apoio deve assumir a forma de um montante fixo a pagar até 30 de junho de 2021, com base em pedidos de apoio aprovados pela autoridade nacional competente até 31 de dezembro de 2020.
O montante máximo do apoio não pode exceder 7 000 EUR por agricultor e 50 000 EUR por PME.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
O regulamento é aplicável desde 1 de janeiro de 2014.
CONTEXTO
O FEADER é um dos dois fundos da UE que disponibilizam verbas para a execução da PAC (o outro é o Fundo Europeu Agrícola de Garantia). Apoia os objetivos da estratégia Europa 2020 através do incentivo ao desenvolvimento rural em toda a UE, trabalhando em cooperação com outras iniciativas neste domínio para assegurar a utilização eficaz dos fundos da UE.
Para mais informações, consulte:
PRINCIPAL DOCUMENTO
Regulamento (UE) n.o 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1698/2005 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 487-548).
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 1305/2013 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Regulamento (UE) 2020/872 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2020, que altera o Regulamento (UE) n.o 1305/2013 no respeitante a uma medida específica de prestação de apoio temporário excecional no âmbito do Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento Rural (FEADER) em resposta ao surto de COVID-19 (JO L 204 de 26.6.2020, p. 1-3).
Regulamento de Execução (UE) 2020/1009 da Comissão, de 10 de julho de 2020, que altera os Regulamentos de Execução (UE) n.o 808/2014 e (UE) n.o 809/2014 no respeitante a determinadas medidas destinadas a fazer face à crise causada pelo surto de COVID-19 (JO L 224 de 13.7.2020, p. 1-6).
Regulamento (UE) 2019/288 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de fevereiro de 2019, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1305/2013 e (UE) n.o 1307/2013 no respeitante a determinadas regras relativas aos pagamentos diretos e ao apoio ao desenvolvimento rural nos exercícios de 2019 e 2020 (JO L 53 de 22.2.2019, p. 14-16).
Regulamento (UE) 2017/2393 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2017, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1305/2013 relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), (UE) n.o 1306/2013 relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da Política Agrícola Comum, (UE) n.o 1307/2013 que estabelece regras para os pagamentos diretos aos agricultores ao abrigo de regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum, (UE) n.o 1308/2013 que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e (UE) n.o 652/2014 que estabelece disposições para a gestão das despesas relacionadas com a cadeia alimentar, a saúde e o bem-estar animal, a fitossanidade e o material de reprodução vegetal (JO L 350 de 29.12.2017, p. 15-49).
Regulamento Delegado (UE) n.o 807/2014 da Comissão, de 11 de março de 2014, que complementa o Regulamento (UE) n.o 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e que estabelece disposições transitórias (JO L 227 de 31.7.2014, p. 1-17).
Consulte a versão consolidada.
Regulamento de Execução (UE) n.o 808/2014 da Comissão, de 17 de julho de 2014, que estabelece normas de execução do Regulamento (UE) n.o 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO L 227 de 31.7.2014, p. 18-68).
Consulte a versão consolidada.
Regulamento de Execução (UE) n.o 809/2014 da Comissão, de 17 de julho de 2014, que estabelece as normas de execução do Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao sistema integrado de gestão e de controlo, às medidas de desenvolvimento rural e à condicionalidade (JO L 227 de 31.7.2014, p. 69-124).
Consulte a versão consolidada.
Regulamento (UE) n.o 652/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que estabelece disposições para a gestão das despesas relacionadas com a cadeia alimentar, a saúde e o bem-estar animal, a fitossanidade e o material de reprodução vegetal, que altera as Diretivas 98/56/CE, 2000/29/CE e 2008/90/CE do Conselho, os Regulamentos (CE) n. ° 178/2002, (CE) n.o 882/2004 e (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, a Diretiva 2009/128/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga as Decisões 66/399/CEE, 76/894/CEE e 2009/470/CE do Conselho (JO L 189 de 27.6.2014, p. 1-32).
Consulte a versão consolidada.
Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320-469).
Consulte a versão consolidada.
Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da Política Agrícola Comum e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 352/78, (CE) n.o 165/94, (CE) n.o 2799/98, (CE) n.o 814/2000, (CE) n.o 1290/2005 e (CE) n.o 485/2008 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 549-607).
Consulte a versão consolidada.
Regulamento (UE) n.o 1307/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece regras para os pagamentos diretos aos agricultores ao abrigo de regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum e que revoga o Regulamento (CE) n.o 637/2008 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 608-670).
Consulte a versão consolidada.
Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001, (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 671-854).
Consulte a versão consolidada.
última atualização 20.08.2020