A diretiva define a forma como os países da União Europeia (UE) devem elaborar estatísticas sobre os transportes marítimos de mercadorias e de passageiros que fazem escala em portos da UE.
A diretiva 2009/42/CE é aplicável a partir de partir de . Constitui uma versão reformulada da Diretiva 95/64/CE — e subsequentes alterações — que teve de ser transposta para a legislação nacional até .
Diretiva 2009/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativa ao levantamento estatístico dos transportes marítimos de mercadorias e de passageiros (reformulação) (JO L 141 de , p. 29-47)
As sucessivas alterações da Diretiva 2009/42/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.
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