Segurança da aviação civil: Regras ao nível da União Europeia

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 300/2008 relativo a regras comuns no domínio da segurança da aviação civil

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Normas de base comuns de proteção da aviação civil

Estas normas incluem, por exemplo:

Em novembro de 2015, a Comissão Europeia adotou o Regulamento de Execução (UE) 2015/1998, que estabelece medidas pormenorizadas de execução destas normas de segurança e revoga um regulamento anterior [Regulamento (UE) n.o 185/2010] que fora sujeito a mais de vinte alterações. Desde a sua adoção, o Regulamento de Execução (UE) 2015/1998 foi alterado por diversas vezes.

As alterações modificam a lista de países não pertencentes à UE que, reconhecidamente, aplicam normas equivalentes às normas da UE e introduzem novas regras relativamente ao seguinte:

Obrigações dos países da UE e dos aeroportos e operadores

Os países da UE devem:

Os aeroportos, as transportadoras aéreas e as entidades devem:

Controlos da Comissão

A Comissão leva a cabo controlos em cooperação com as autoridades nacionais, incluindo controlos não anunciados de aeroportos, transportadoras aéreas e outras pessoais individuais ou coletivas relevantes. Eventuais deficiências detetadas têm de ser reparadas pela autoridade nacional. As autoridades nacionais são responsáveis pelo controlo de qualidade e aplicação primários e, por conseguinte, devem levar a cabo auditorias e controlos de aeroportos, transportadoras aéreas e outras pessoas individuais ou coletas relevantes.

Reconhecimento de normas de segurança da aviação equivalentes de países não pertencentes à União Europeia

A UE pode reconhecer normas de segurança da aviação de países não pertencentes à UE como sendo equivalentes às normas da UE a fim de permitir um sistema de «ponto de segurança único». Tal significa, por exemplo, que certos passageiros que chegam aos aeroportos da UE e são transferidos para outros destinos não precisam de ser submetidos a um novo rastreio. Este processo resultaria em tempos de ligação mais rápidos, custos reduzidos e uma maior comodidade para os viajantes. O «ponto de segurança único» é um dos objetivos da legislação da UE em matéria de segurança da aviação.

Relatórios de implementação

Todos os anos, a Comissão publica um relatório sobre a implementação do Regulamento (CE) n.o 300/2008. O mais recente relatório, correspondente a 2017, foi publicado em 2019.

Pandemia de COVID-19

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 28 de abril de 2010.

Os artigos que se seguem são aplicáveis desde 29 de abril de 2008:

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 300/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2008, relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2320/2002 (JO L 97 de 9.4.2008, p. 72-84).

As sucessivas alterações e do Regulamento (CE) n.o 300/2008 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento de Execução (UE) 2020/910 da Comissão, de 30 de junho de 2020, que altera os Regulamentos de Execução (UE) 2015/1998, (UE) 2019/103 e (UE) 2019/1583 no que diz respeito à renovação da designação das companhias aéreas, dos operadores e das entidades que efetuam controlos de segurança da carga e do correio provenientes de países terceiros, e ao adiamento de determinadas obrigações regulamentares de cibersegurança, verificação de antecedentes, normas do equipamento de sistemas de deteção de explosivos e do equipamento de deteção de vestígios de explosivos, devido à pandemia de COVID-19 (JO L 208 de 1.7.2020, p. 43-47).

Regulamento de Execução (UE) 2015/1998 da Comissão, de 5 de novembro de 2015, que estabelece as medidas de execução das normas de base comuns sobre a segurança da aviação (JO L 299 de 14.11.2015, p. 1-142).

Ver versão consolidada.

Regulamento (UE) n.o 72/2010 da Comissão, de 26 de janeiro de 2010, que estabelece procedimentos aplicáveis à realização das inspeções da Comissão no domínio da segurança da aviação (JO L 23 de 27.1.2010, p. 1-5).

Ver versão consolidada.

Regulamento (UE) n.o 1254/2009 da Comissão, de 18 de dezembro de 2009, relativo ao estabelecimento de critérios que permitam aos Estados-Membros derrogar às normas de base comuns no domínio da segurança da aviação civil e adotar medidas de segurança alternativas (JO L 338 de 19.12.2009, p. 17).

Ver versão consolidada.

Regulamento (CE) n.o 272/2009 da Comissão, de 2 de abril de 2009, que complementa as normas de base comuns para a proteção da aviação civil definidas no anexo ao Regulamento (CE) n.o 300/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 91 de 3.4.2009, p. 7-13).

Ver versão consolidada.

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho — Relatório anual de 2017 sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.o 300/2008 relativo a regras comuns no domínio da segurança da aviação civil [COM(2019) 183 final de 16 de abril de 2019].

última atualização 14.09.2020