Orientações da Comissão sobre os auxílios estatais às empresas de transporte ferroviário
As orientações da Comissão Europeia aqui apresentadas clarificam as regras estabelecidas nos Tratados da União Europeia (UE) para o financiamento público das empresas de transporte ferroviário e fornecem orientações sobre a compatibilidade dos auxílios estatais às empresas de transporte ferroviário com os Tratados da UE.
As orientações aplicam-se às empresas de transporte ferroviário, bem como às empresas de transporte urbano, suburbano ou regional de passageiros no que diz respeito aos auxílios à compra e à renovação do material circulante.
As orientações abrangem vários tipos de medidas de apoio:
Este tipo de apoio é avaliado em função do objetivo de interesse comum para o qual o auxílio contribui. Estão previstas regras para as seguintes categorias de auxílios:
A anulação das dívidas pode, em determinadas circunstâncias, ser considerada como um auxílio compatível caso se destine a facilitar a transição para um mercado ferroviário aberto, sem distorcer de forma desproporcionada a concorrência e as trocas comerciais entre países da UE.
A compatibilidade dos auxílios estatais à reestruturação de empresas em dificuldades no setor ferroviário é avaliada com base nas orientações de 2014 relativas aos auxílios à reestruturação.
A intervenção dos poderes públicos destinada a orientar a evolução do setor dos transportes no interesse comum pode assumir diversas formas:
As orientações definem em pormenor o método para determinar os custos elegíveis, bem como as condições que permitirão garantir que estes auxílios satisfaçam as condições de compatibilidade enunciadas nos Tratados.
As regras aplicáveis aos auxílios estatais sob forma de garantias, designadamente no domínio do transporte ferroviário, são definidas na comunicação da Comissão relativa à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE (atuais artigos 107.o e 108.o do TFUE).
Comunicação da Comissão — Orientações comunitárias sobre os auxílios estatais às empresas de transporte ferroviário (JO C 184 de , p. 13-31)
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte III — As políticas e ações internas da união — Titulo VI — Os transportes — Artigo 93.o (ex-artigo 73.o TCE) (JO C 202 de , p. 86)
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