O regulamento é aplicável a partir de .
Regulamento (UE) n.o 10/2011 da Comissão, de , relativo aos materiais e objetos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os alimentos (JO L 12 de , p. 1-89)
As sucessivas alterações e correções do Regulamento (UE) n.o 10/2011 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.
última atualização