Materiais e objetos de matéria plástica que entram em contacto com os alimentos

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) n.o 10/2011 relativo aos materiais e objetos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os alimentos

PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Substâncias autorizadas

Colocação no mercado

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável a partir de .

CONTEXTO

PRINCIPAIS TERMOS

  1. () Limites de migração: a quantidade máxima de substâncias que os materiais e objetos podem transferir para os alimentos. São expressos em miligramas de substância por quilograma de alimento (mg/kg).
  2. () Mutagénico: um agente físico ou químico que altera o material genético de um organismo e que, por isso, aumenta a frequência das mutações acima do nível natural de base.
  3. () Cancerígeno: um agente diretamente envolvido no desencadeamento do cancro.
  4. () Nanoforma: substância natural, incidental ou fabricada, que contém partículas num estado desagregado ou na forma de um agregado ou de um aglomerado, e em cuja distribuição número-tamanho 50 % ou mais das partículas têm uma ou mais dimensões externas na gama de tamanhos compreendidos entre 1 nanómetro e 100 nanómetros (ou seja, a milésima-milionésima parte de um metro).

ATO

Regulamento (UE) n.o 10/2011 da Comissão, de , relativo aos materiais e objetos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os alimentos (JO L 12 de , p. 1-89)

As sucessivas alterações e correções do Regulamento (UE) n.o 10/2011 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

última atualização