Segurança das importações de leite e produtos lácteos
SÍNTESE DE:
SÍNTESE
PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?
PONTOS-CHAVE
A importação de produtos lácteos derivados de leite cru a partir de países não pertencentes à UE é permitida a partir de determinados países autorizados, contudo são exigidos diferentes tipos de tratamento térmico em função da situação de sanidade animal do país de origem.
As diferentes categorias de países autorizados encontram-se enumeradas no anexo I do regulamento.
O leite ou os produtos lácteos não devem ser originários de zonas com elevado risco de febre aftosa.
Este requisito não é aplicável aos países constantes da coluna A do anexo. No entanto, o leite ou os produtos lácteos devem ser submetidos a tratamento térmico se forem originários de um país onde se tenha verificado um surto de febre aftosa ou que tenha efetuado vacinação contra aquela doença nos 12 meses anteriores.
Todas as importações devem fazer-se acompanhar de um certificado sanitário assinado por um veterinário. As condições de sanidade animal aplicáveis às importações de leite e produtos lácteos estão previstas na Diretiva 2002/99/CE.
As remessas de leite cru e produtos lácteos que transitem através da UE e se destinem a um país não pertencente à UE apenas são autorizadas nos termos deste regulamento se:
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
O regulamento entrou em vigor em 30 de julho de 2010.
CONTEXTO
Importação de leite e produtos lácteos para consumo humano no sítio web da Comissão Europeia
ATO
Regulamento (UE) n.o 605/2010 da Comissão, de 2 de julho de 2010, que estabelece as condições de saúde pública e de sanidade animal e os requisitos de certificação veterinária para a introdução na União Europeia de leite cru e de produtos lácteos destinados ao consumo humano (JO L 175 de 10.7.2010, p. 1-24)
As sucessivas alterações e correções do Regulamento (UE) n.o 605/2010 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.
ATOS RELACIONADOS
Diretiva 2002/99/CE do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, que estabelece as regras de polícia sanitária aplicáveis à produção, transformação, distribuição e introdução de produtos de origem animal destinados ao consumo humano (JO L 18 de 23.1.2003, p. 11-20). Consulte a versão consolidada.
última atualização 25.11.2015