Segurança dos pesticidas no mercado da UE

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 1107/2009 relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

A Comissão adotou a seguinte legislação:

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde .

CONTEXTO

A UE dá uma grande importância à proteção da saúde humana e animal e do ambiente. A normalização das regras relativas à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado ajuda a alcançar esta proteção, garante o bom funcionamento do mercado único e melhora a produção agrícola.

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

  1. Pesticida. Algo que previne, destrói ou controla um organismo nocivo (praga) ou uma doença, ou que protege os vegetais e os produtos vegetais durante a produção, o armazenamento e o transporte. Pesticida é um termo mais amplo do que produto fitofarmacêutico, uma vez que abrange utilizações não-vegetais/ligadas a culturas, como os biocidas.
  2. Protetores de fitotoxicidade. Uma substância ou preparação que é adicionada a um produto fitofarmacêutico para eliminar ou reduzir os efeitos fitotóxicos do produto fitofarmacêutico em certas plantas.
  3. Agente sinérgico. Uma substância ou preparação que pode incrementar a atividade da(s) substância(s) ativa(s) presente(s) num produto fitofarmacêutico.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho (JO L 309 de , p. 1-50).

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 1107/2009 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

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