O regulamento é aplicável desde .
A maior parte das avaliações de aditivos datam das décadas de 1980 e 1990. A sua segurança está agora a ser reavaliada em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 257/2010 da Comissão. Este processo inclui, desde , níveis de transparência e confidencialidade comparáveis aos que se aplicam ao procedimento de atualização da lista da UE de aditivos alimentares autorizados.
Consoante os resultados da reavaliação da segurança, a Comissão Europeia pode propor alterações às atuais condições de utilização ou remover alguns aditivos da lista autorizada.
Para mais informações, ver:
Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo aos aditivos alimentares (JO L 354 de , p. 16-33)
As sucessivas alterações dos anexos do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
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