Aditivos alimentares seguros

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 1333/2008 — Aditivos alimentares

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde .

CONTEXTO

A maior parte das avaliações de aditivos datam das décadas de 1980 e 1990. A sua segurança está agora a ser reavaliada em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 257/2010 da Comissão. Este processo inclui, desde , níveis de transparência e confidencialidade comparáveis aos que se aplicam ao procedimento de atualização da lista da UE de aditivos alimentares autorizados.

Consoante os resultados da reavaliação da segurança, a Comissão Europeia pode propor alterações às atuais condições de utilização ou remover alguns aditivos da lista autorizada.

Para mais informações, ver:

PRINCIPAIS TERMOS

  1. Aditivos alimentares: substâncias adicionadas a géneros alimentícios com diferentes fins, nomeadamente para adoçá-los, conferir-lhes cor ou prolongar o seu prazo de conservação.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo aos aditivos alimentares (JO L 354 de , p. 16-33)

As sucessivas alterações dos anexos do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização