Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e a Coreia do Sul

SÍNTESE DE:

Acordo de Comércio Livre entre a UE e os Estados-Membros da UE, por um lado, e a Coreia do Sul, por outro

Decisão 2011/265/UE — Assinatura e aplicação provisória do Acordo de Comércio Livre entre a UE e os Estados-Membros da UE, por um lado, e a Coreia do Sul, por outro

Decisão (UE) 2015/2169 — Celebração de um Acordo de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Coreia do Sul, por outro

QUAL É O OBJETIVO DO ACORDO E DAS DECISÕES?

PONTOS-CHAVE

Objetivos

Os principais objetivos do ACL são os seguintes:

Eliminação de medidas pautais e não pautais

Comércio de serviços, estabelecimento e comércio eletrónico

Contratos públicos

Propriedade intelectual

Este capítulo inclui os compromissos das partes em matéria de direitos de propriedade intelectual, nomeadamente em matéria de marcas comerciais, direitos de autor, desenhos e modelos e indicações geográficas. Estes complementam e atualizam o Acordo sobre os Aspetos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio da OMC. O capítulo inclui ainda uma secção referente à aplicação dos direitos de propriedade intelectual com base nas regras internas da UE previstas na diretiva de aplicação.

Resolução de litígios

Em caso de incumprimento do ACL, existe um mecanismo de resolução de litígios semelhante ao da OMC. A resolução de litígios do ACL implica consultas e arbitragem, e conta com um mecanismo de mediação.

Desenvolvimento sustentável

Processo de avaliação

Em 2016, a Comissão Europeia encomendou a avaliação da aplicação do ACL UE-República da Coreia. A experiência na aplicação deste ACL pode, no futuro, servir de base para a melhoria da conceção de acordos semelhantes negociados com outros países.

DATA DE ENTRADA EM VIGOR

O ACL é aplicável, de forma provisória, a partir de julho de 2011 e entrou formalmente em vigor em .

CONTEXTO

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro (JO L 127 de , p. 6-1343).

As alterações sucessivas do acordo foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Decisão 2011/265/UE do Conselho, de , relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro (JO L 127 de , p. 1-3).

Decisão (UE) 2015/2169 do Conselho, de , relativa à celebração do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro (JO L 307 de , p. 2-4).

Ver versão consolidada.

última atualização