Serviço Europeu para a Ação Externa

SÍNTESE DE:

Decisão 2010/427/UE — que estabelece a organização e o funcionamento do Serviço Europeu para a Ação Externa

QUAL É O OBJETIVO DA DECISÃO?

A decisão estabelece a organização e o funcionamento do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), instituído pelo Tratado de Lisboa, com vista a apoiar o alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (Alto Representante) no desempenho das suas funções de execução da política externa da União Europeia (UE).

PONTOS-CHAVE

Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE)

O SEAE encontra-se sob a autoridade do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, apoiando-o nos seguintes domínios:

Além disso, o SEAE:

Sediado em Bruxelas, o SEAE é gerido por um Secretário-Geral, coadjuvado por três Secretários-Gerais Adjuntos, exercendo as suas funções sob a autoridade do Alto Representante. A administração central do SEAE encontra-se organizada em direções de gestão, dedicadas:

Delegações da UE

Gestão de crises

As estruturas da PCSD e da resposta a situações de crise incluem:

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?

A decisão é aplicável desde .

CONTEXTO

Para mais informações, ver:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Decisão 2010/427/UE do Conselho, de , que estabelece a organização e o funcionamento do Serviço Europeu para a Ação Externa (JO L 201 de , p. 30-40).

última atualização