Acordo-quadro inter-regional de cooperação entre a Comunidade Europeia e o Mercosul

SÍNTESE DE:

Decisão 1999/279/CE do Conselho — relativa à conclusão, em nome da Comunidade, do Acordo-quadro inter-regional de cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, e o Mercado Comum do Sul e os seus Estados-Partes

Acordo-quadro inter-regional de cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, e o Mercado Comum do Sul e os seus Estados-Partes

QUAL É O OBJETIVO DA DECISÃO E DO ACORDO?

PONTOS-CHAVE

Financiamento

Apoio institucional

Associação inter-regional

DATA DE ENTRADA EM VIGOR

O acordo entrou em vigor em e tem vigência ilimitada.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Decisão 1999/279/CE do Conselho, de , relativa à conclusão, em nome da Comunidade, do Acordo-quadro inter-regional de cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Mercado Comum do Sul e os seus Estados-Partes, por outro (JO L 112 de , p. 65-84).

Acordo-quadro inter-regional de cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Mercado Comum do Sul e os seus Estados-Partes, por outro — Declaração conjunta relativa ao diálogo político entre a União Europeia e o Mercosul (JO L 69 de , p. 4-22).

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