As partes acordaram em estabelecer uma cooperação económica o mais ampla possível. Os domínios de cooperação incluem:
Os objetivos da cooperação incluem:
Os métodos de cooperação incluem:
O acordo-quadro entrou em vigor em .
A UE celebrou também um Acordo Comercial abrangente com a Colômbia, o Peru e o Equador (ver síntese). Este é aplicável a título provisório à Colômbia e ao Peru desde 2013, e ao Equador desde 2017.
Decisão 98/278/CE do Conselho, de , relativa à celebração do Acordo-Quadro de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e o Acordo de Cartagena e seus países membros, a República da Bolívia, a República da Colômbia, a República do Equador, a República do Peru e a República da Venezuela (JO L 127 de , p. 10).
Acordo-quadro de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e o Acordo de Cartagena e seus países membros, a República da Bolívia, a República da Colômbia, a República do Equador, a República do Peru e a República da Venezuela — Troca de cartas relativa aos transportes marítimos (JO L 12 de , p. 11-25).
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