O acordo estabelece um quadro formal de cooperação científica e tecnológica, com o objetivo de promover, desenvolver e favorecer atividades científicas e tecnológicas em áreas de interesse comum.
A decisão adota o acordo em nome da Comunidade Europeia [atual União Europeia (UE)].
As atividades realizadas no âmbito do acordo têm como base:
Domínios de cooperação
O acordo abrange todas as atividades de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (IDT) ligadas ao programa-quadro de investigação e inovação da UE e todas as atividades similares de IDT na África do Sul.
Atividades
As atividades de cooperação podem incluir:
O acordo entrou em vigor em 11 de novembro de 1997. Foi concluído por um período correspondente à duração do quarto programa-quadro de investigação e inovação e é renovado a cada novo programa-quadro.
Este acordo complementa o Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação.
Para mais informações, consulte:
Para mais informações sobre a cooperação em matéria de investigação e inovação (I&I) com a África do Sul, consulte:
Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a República da África do Sul (JO L 313 de 15.11.1997, p. 26-37)
Decisão 97/763/CE do Conselho, de 10 de novembro de 1997, relativa à conclusão do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a República da África do Sul (JO L 313 de 15.11.1997, p. 25)
Informação relativa à data de entrada em vigor do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a República da África do Sul (JO L 313 de 15.11.1997, p. 38)
última atualização 06.11.2018