Direção-Geral da Ajuda Humanitária e da Proteção Civil (ECHO)

SÍNTESE DE:

Artigo 214.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

Artigo 196.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

PARA QUE SERVEM ESTES ARTIGOS DO TRATADO?

PONTOS-CHAVE

Ajuda humanitária

Com base em princípios internacionais consagrados no Consenso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária, a UE fornece ajuda humanitária baseada nas necessidades. O seu foco são as vítimas mais vulneráveis.

A ECHO financia a ajuda humanitária segundo os termos do Regulamento relativo à ajuda humanitária de 1996, que autoriza o financiamento de operações fora da UE para fornecer assistência, socorro e proteção a pessoas afetadas por catástrofes naturais ou de origem humana e situações de emergência similares. A ECHO intervém em parceriacom organizações, como as organizações não governamentais; os fundos, programas e agências especializadas da Organização das Nações Unidas; a Cruz Vermelha e o Crescente Vermelho e as agências especializadas dos países da UE

Apoio de emergência na UE

Proteção civil

CONTEXTO

Para mais informações, consulte a página:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Artigo 214.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (JO C 202 de , p. 143)

Artigo 196.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (JO C 202 de , p. 135-136)

última atualização