Os fabricantes devem conceber os veículos de modo a que limiares mínimos de componentes e materiais possam ser reutilizados, reciclados e valorizados quando o veículo chegar ao fim do seu ciclo de vida natural. O objetivo consiste em reduzir os resíduos provenientes dos chamados veículos em fim de vida.
A diretiva estabelece regras administrativas e técnicas para garantir que os componentes e materiais dos veículos possam ser, em última instância, reutilizados, reciclados e valorizados tanto quanto possível. Certifica-se de que os componentes reutilizados não causam quaisquer riscos para a segurança ou o ambiente.
Existe legislação distinta que define as medidas destinadas a evitar e limitar os resíduos provenientes de veículos em fim de vida e respetivos componentes, garantindo que os mesmos são reutilizados, reciclados ou valorizados sempre que possível.
Todos os anos, os veículos em fim de vida geram entre oito e nove milhões de toneladas de resíduos na UE.
Para mais informações, consultar a página sobre veículos em fim de vida no sítiowebda Comissão Europeia.
Diretiva 2005/64/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativa à homologação de veículos a motor, no que diz respeito à sua potencial reutilização, reciclagem e valorização e que altera a Diretiva 70/156/CEE do Conselho
última atualização