Estatísticas sobre o turismo

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) n.o 692/2011 — estatísticas europeias sobre o turismo

PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?

O regulamento estabelece regras e métodos da União Europeia (UE) para o desenvolvimento, produção e difusão de estatísticas sobre o turismo. Está estreitamente relacionado com o Regulamento (CE) n.o 223/2009 relativo às estatísticas europeias.

PONTOS-CHAVE

Os países da UE têm de recolher, elaborar, tratar e transmitir estatísticas harmonizadas sobre a procura e a oferta turísticas.

Dados a recolher

Fontes de dados

Os países da UE podem produzir os dados estatísticos necessários utilizando uma combinação das seguintes fontes: inquéritos, outras fontes apropriadas (incluindo dados administrativos) e procedimentos de estimação estatística apropriados.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

A partir de .

CONTEXTO

O turismo é um setor crucial da economia da União Europeia (UE). O objetivo da recolha de estatísticas sobre o turismo é auxiliar os decisores políticos, bem como os trabalhadores e operadores deste setor.

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) n.o 692/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo às estatísticas europeias sobre o turismo e que revoga a Diretiva 95/57/CE do Conselho (JO L 192 de , p. 17-32)

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 692/2011 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

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