Estatísticas sobre o turismo
SÍNTESE DE:
Regulamento (UE) n.o 692/2011 — estatísticas europeias sobre o turismo
PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?
O regulamento estabelece regras e métodos da União Europeia (UE) para o desenvolvimento, produção e difusão de estatísticas sobre o turismo. Está estreitamente relacionado com o Regulamento (CE) n.o 223/2009 relativo às estatísticas europeias.
PONTOS-CHAVE
Os países da UE têm de recolher, elaborar, tratar e transmitir estatísticas harmonizadas sobre a procura e a oferta turísticas.
Dados a recolher
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Os países da UE têm de recolher dados sobre o turismo interno (ou seja, doméstico e recetor) em termos da capacidade dos estabelecimentos de alojamento turístico (ou seja, a prestação, contra pagamento, de serviços de alojamento de curta duração). As informações recolhidas incluem o número de:
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estabelecimentos,
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camas,
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quartos.
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Algumas destas variáveis são recolhidas a nível nacional e a nível subnacional ou regional (Nomenclatura das Unidades Territoriais Estatísticas – NUTS – nível 2) e aplicam-se:
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ao tipo de alojamento (hotéis, alojamento turístico, parques de campismo),
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ao tipo de localidade (áreas densamente povoadas, intermédias ou pouco povoadas, zonas costeiras ou zonas não costeiras),
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à dimensão (estabelecimentos pequenos, de dimensão média ou grandes).
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Os países da UE também têm de recolher dados sobre os estabelecimentos com quartos acessíveis a pessoas com mobilidade reduzida, incluindo os utilizadores de cadeiras de rodas.
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São também recolhidas informações sobre a ocupação dos estabelecimentos, nomeadamente o número de dormidas e chegadas de residentes e não residentes, bem como as taxas de ocupação de quartos e de camas. Tal como acontece com as estatísticas relativas à capacidade, algumas destas variáveis são também recolhidas a nível regional NUTS 2.
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Os países da UE recolhem dados referentes ao turismo nacional (turismo doméstico e emissor). Estes dados dizem respeito à procura relativa à participação no turismo e às características das deslocações. Os dados são baseados em variáveis que incluem a duração e o destino das deslocações por motivos pessoais e variáveis sociodemográficas, como o grupo etário, o nível de instrução (facultativo), a situação laboral (facultativo), etc.
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De três em três anos, os países da UE compilam também dados que indicam as principais razões da não participação em deslocações turísticas por motivos pessoais (motivos financeiros, falta de tempo, motivos de saúde, etc.).
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Por último, os países da UE recolhem dados sobre a procura turística em termos de deslocações de um só dia dentro do próprio país ou no estrangeiro. Estes dados baseiam-se em variáveis relativas:
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ao número de deslocações de um só dia (por motivos pessoais ou profissionais),
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às despesas,
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ao país de destino (no caso de deslocações ao estrangeiro),
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às variáveis sociodemográficas.
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Os países da UE apresentam anualmente ao Eurostat um relatório sobre a qualidade dos dados recolhidos. Posteriormente, o Eurostat redige e atualiza o seu manual metodológico contendo orientações sobre as estatísticas produzidas.
Fontes de dados
Os países da UE podem produzir os dados estatísticos necessários utilizando uma combinação das seguintes fontes: inquéritos, outras fontes apropriadas (incluindo dados administrativos) e procedimentos de estimação estatística apropriados.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
A partir de 11 de agosto de 2011.
CONTEXTO
O turismo é um setor crucial da economia da União Europeia (UE). O objetivo da recolha de estatísticas sobre o turismo é auxiliar os decisores políticos, bem como os trabalhadores e operadores deste setor.
Para mais informações, consulte:
PRINCIPAL DOCUMENTO
Regulamento (UE) n.o 692/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2011, relativo às estatísticas europeias sobre o turismo e que revoga a Diretiva 95/57/CE do Conselho (JO L 192 de 22.7.2011, p. 17-32)
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 692/2011 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Regulamento (CE) n.o 223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2009, relativo às Estatísticas Europeias e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1101/2008 relativo à transmissão de informações abrangidas pelo segredo estatístico ao Serviço de Estatística das Comunidades Europeias, o Regulamento (CE) n.o 322/97 do Conselho relativo às estatísticas comunitárias e a Decisão 89/382/CEE, Euratom do Conselho que cria o Comité do Programa Estatístico das Comunidades Europeias (JO L 87 de 31.3.2009, p. 164-173)
Consulte a versão consolidada.
Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a aplicação do Regulamento (UE) n.o 692/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas europeias sobre o turismo [COM(2016) 489 final de 29 de julho 2016]
última atualização 07.11.2016