A Comissão adotou uma série de atos de execução e atos delegados relativos ao regulamento. Está disponível uma lista de tais atos no sítio Web da Comissão.
O Regulamento revoga a Diretiva 89/106/CEE.
O regulamento é integralmente aplicável desde .
A abordagem do Regulamento (UE) n.o 305/2011 (também conhecido como Regulamento Produtos de Construção) com vista a melhorar o funcionamento do mercado único dos produtos de construção é diferente dos princípios gerais definidos inicialmente no Novo Quadro Legislativo. As principais diferenças principais são as que a seguir se apresentam.
A proposta da Comissão para um novo regulamento relativo aos produtos de construção foi publicada em março de 2022. Os principais objetivos da proposta consistem em melhorar o funcionamento do mercado interno dos produtos de construção, satisfazer as necessidades regulamentares dos Estados-Membros, introduzir requisitos para produtos de construção mais ecológicos e seguros, facilitar a disponibilização de normas harmonizadas e melhorar a informação digital sobre os produtos.
Para mais informações, consultar:
Regulamento (UE) n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção e que revoga a Diretiva 89/106/CEE do Conselho (JO L 88 de , p. 5-43).
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 305/2011 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
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