Produtos de construção

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) n.o 305/2011 — condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Declaração de desempenho e marcação CE

Deveres dos fabricantes, dos importadores e dos distribuidores

Especificações técnicas harmonizadas

Fiscalização do mercado

Atos de execução e atos delegados

A Comissão adotou uma série de atos de execução e atos delegados relativos ao regulamento. Está disponível uma lista de tais atos no sítio Web da Comissão.

Revogação

O Regulamento revoga a Diretiva 89/106/CEE.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é integralmente aplicável desde .

CONTEXTO

A abordagem do Regulamento (UE) n.o 305/2011 (também conhecido como Regulamento Produtos de Construção) com vista a melhorar o funcionamento do mercado único dos produtos de construção é diferente dos princípios gerais definidos inicialmente no Novo Quadro Legislativo. As principais diferenças principais são as que a seguir se apresentam.

A proposta da Comissão para um novo regulamento relativo aos produtos de construção foi publicada em março de 2022. Os principais objetivos da proposta consistem em melhorar o funcionamento do mercado interno dos produtos de construção, satisfazer as necessidades regulamentares dos Estados-Membros, introduzir requisitos para produtos de construção mais ecológicos e seguros, facilitar a disponibilização de normas harmonizadas e melhorar a informação digital sobre os produtos.

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

  1. Produto de construção. Qualquer produto ou kit fabricado e colocado no mercado para incorporação permanente em obras de construção ou em partes delas e cujo desempenho influencia o desempenho das obras de construção no que se refere aos seus requisitos básicos.
  2. Desempenho de um produto de construção. O desempenho correspondente às características essenciais pertinentes do produto, expresso por nível ou classe, ou por meio de uma descrição.
  3. Obras de construção. Obras de construção civil e de engenharia civil.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção e que revoga a Diretiva 89/106/CEE do Conselho (JO L 88 de , p. 5-43).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 305/2011 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização