Gestão de crises no setor financeiro
SÍNTESE DE:
PARA QUE SERVE ESTA COMUNICAÇÃO?
Esta comunicação define as medidas a tomar para dotar a União Europeia (UE) de um conjunto de regras para a gestão de crises no setor financeiro.
PONTOS-CHAVE
Âmbito de aplicação
O conjunto de regras para a gestão de crises no setor financeiro aplica-se:
Objetivos
As regras têm por objetivo assegurar a estabilidade do sistema financeiro, nomeadamente em caso de insucesso empresarial, bem como:
Domínios de ação
A comunicação identificou medidas que deverão ser tomadas nos seguintes domínios:
Medidas tomadas
Autoridades de supervisão
Em 2011, foram criadas três autoridades europeias de supervisão:
Os 28 supervisores nacionais encontram-se representados nas três autoridades de supervisão.
Foi criado um Comité Europeu do Risco Sistémico para acompanhar e avaliar potenciais ameaças à estabilidade financeira decorrentes da evolução macroeconómica e da evolução do sistema financeiro no seu conjunto.
Diretiva Recuperação e Resolução dos Bancos
Esta diretiva (Diretiva 2014/59/UE) entrou em vigor em todos os países da UE em julho de 2014. Estabelece uma série de regras destinadas a harmonizar e melhorar os instrumentos que permitem lidar com as crises bancárias em toda a UE, incluindo as seguintes:
Diretiva Sistemas de Garantia de Depósitos (SGD)
Esta diretiva (Diretiva 2014/49/UE) entrou em vigor em 2014. A diretiva reforça o sistema existente de SGD nacionais para responder às deficiências reveladas pela crise financeira. Alguns dos seus elementos fundamentais são:
CONTEXTO
PRINCIPAL DOCUMENTO
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Central Europeu — Um enquadramento da UE para a gestão de crises no setor financeiro [COM(2010) 579 final de 20 de outubro de 2010]
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Diretiva 2014/49/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014 relativa aos sistemas de garantia de depósitos (JO L 173 de 12.6.2014, p. 149-178)
As sucessivas alterações da Diretiva 2014/49/UE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.
Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que estabelece um enquadramento para a recuperação e a resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento e que altera a Diretiva 82/891/CEE do Conselho, e as Diretivas 2001/24/CE, 2002/47/CE, 2004/25/CE, 2005/56/CE, 2007/36/CE, 2011/35/CE, 2012/30/UE e 2013/36/UE e os Regulamentos (UE) n.o 1093/2010 e (UE) n.o 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 173 de 12.6.2014, p. 190-348)
As sucessivas alterações da Diretiva 2014/59/UE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.
última atualização 07.12.2016