Emissões dos veículos pesados (Euro VI): regras de certificação

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 595/2009 relativo à homologação de veículos a motor e de motores no que se refere às emissões dos veículos pesados

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Âmbito de aplicação

O presente regulamento é aplicável a veículos a motor das categorias M1, M2, N1 e N2 com uma massa de referência superior a 2 610 kg e a todos os veículos a motor das categorias M3 e N3, tal como definidos no Regulamento (UE) 2018/858.

Obrigações dos fabricantes

Os fabricantes devem:

Requisitos e ensaios

Os fabricantes devem equipar os seus veículos ou motores com componentes que assegurem a sua conformidade com os limites de emissão estabelecidos no anexo I do presente regulamento, nas condições especificadas pela Comissão Europeia no presente regulamento e nos atos de execução.

Calendário

Com efeitos a partir de , as autoridades nacionais não devem conceder a homologação UE ou a homologação a nível nacional a veículos que não cumpram o presente regulamento e, com efeitos a partir de , devem proibir o registo de novos veículos que não cumpram o presente regulamento.

Incentivos financeiros

Legislação de execução

Os atos de execução estabelecem medidas de execução do Regulamento (CE) n.o 595/2009.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde . No entanto, algumas das alterações à Diretiva 2007/46/CE incluídas no anexo II do Regulamento (CE) n.o 595/2009 estão em vigor apenas desde .

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

  1. Homologação. O procedimento através do qual uma entidade homologadora certifica que um tipo de veículo, sistema, componente ou unidade técnica cumpre determinados requisitos legais.
  2. Família de motores. Um conjunto de tipos de motores, agrupados por fabricante, que, pela sua conceção, apresentam características semelhantes em termos de emissões de escape e respeitam os valores-limite de emissão aplicáveis.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Regulamento (CE) n.o 595/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo à homologação de veículos a motor e de motores no que se refere às emissões dos veículos pesados (Euro VI) e ao acesso às informações relativas à reparação e manutenção dos veículos, que altera o Regulamento (CE) n.o 715/2007 e a Diretiva 2007/46/CE e revoga as Diretivas 80/1269/CEE, 2005/55/CE e 2005/78/CE (JO L 188 de , p. 1-13).

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 595/2009 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

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