Matérias corantes destinadas a ser utilizadas em medicamentos

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2009/35/CE relativa às matérias que podem ser adicionadas aos medicamentos tendo em vista a sua coloração

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

PONTOS-CHAVE

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS AS REGRAS?

A Diretiva 2009/35/CE revê e substitui a Diretiva 78/25/CEE. A Diretiva 78/25/CEE original teve de ser transposta para o direito nacional até 1979.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2009/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa às matérias que podem ser adicionadas aos medicamentos tendo em vista a sua coloração (reformulação) (JO L 109 de 30.4.2009, p. 10-13).

última atualização 19.05.2022