O Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu estabelece as normas e condições gerais de exercício do mandato dos deputados ao Parlamento Europeu. Aprovado em 2005, entrou em vigor em julho de 2009.
Aumentou a transparência no âmbito das condições de trabalho dos deputados e introduziu um salário idêntico para todos os deputados, pago através do orçamento da União Europeia (UE). Além disso, estipula, nomeadamente, que:
Em 19 de maio e , a Mesa do PE adotou uma decisão relativa às medidas de aplicação do Estatuto dos deputados ao Parlamento Europeu. Estas foram alteradas por diversas vezes e abrangem aspetos mais pormenorizados, respeitantes:
Nos termos do artigo 232.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o PE tem o direito de regulamentar os seus assuntos internos no Regimento, que abrange todos os aspetos processuais do seu trabalho.
O Código de Conduta dos Deputados ao Parlamento Europeu entrou em vigor em . Estabelece como princípio de base que os deputados devem agir exclusivamente no interesse geral e exercer as suas funções com desapego de interesses, integridade, transparência, diligência, honestidade, responsabilidade e respeito pela reputação do PE. Define o conceito de conflitos de interesses e a forma como os deputados ao Parlamento Europeu devem abordá-los. Inclui, além disso, regras relativas à oferta de presentes protocolares aos deputados, bem como às atividades profissionais dos antigos deputados ao Parlamento Europeu.