Plano de Acção para o Mercado Único (1997)

1) OBJECTIVO

Permitir o funcionamento integral e efectivo do mercado único, expondo de forma pormenorizada as acções prioritárias a desenvolver para melhorar o funcionamento do mercado único até 1 de Janeiro de 1999.

2) ACTO

Comunicação da Comissão ao Conselho Europeu, de 4 Junho de 1997 - Plano de Acção para o Mercado Único [Comunicação da Comissão CSE (97)1 final - Não publicada no Jornal Oficial].

3) SÍNTESE

O Plano de Acção da Comissão anunciado nas conclusões do Conselho Europeu de Dublim vem na sequência do Relatório da Comissão sobre o Impacto e a Eficácia do Mercado Único. Apresentado a 4 de Junho de 1997, tem como objectivo melhorar o funcionamento do mercado único até 1 de Janeiro de 1999.

O Plano de Acção articula-se em torno de quatro objectivos estratégicos, todos igualmente importantes, que devem ser prosseguidos em simultâneo:

No âmbito de cada um destes objectivos, a Comissão definiu acções específicas que deverão ser executadas antes de 1 de Janeiro de 1999. Todas estas acções são essenciais para o funcionamento integral e efectivo do mercado único, bem como para dinamizar o emprego e o crescimento. Contudo, a Comissão considera que a execução das acções deverá ser diferenciada em função do grau de desenvolvimento que poderão razoavelmente atingir até 1 de Janeiro de 1999.

Por conseguinte, a Comissão estabeleceu um calendário com três fases, que prevê a adopção a muito curto prazo de medidas urgentes, a adopção rápida de determinadas propostas existentes e a obtenção, em 1 de Janeiro, de um acordo tão abrangente quanto possível sobre as restantes medidas a tomar.

CALENDÁRIO DE APLICAÇÃO DIFERENCIADA DO PLANO DE ACÇÃO PARA O MERCADO ÚNICO (Anexo 1 do Plano de acção)

Fase 1:

Aprovação e aplicação rápidas de determinadas medidas

Eliminação de todos os atrasos a nível da transposição da legislação relativa ao mercado único

Criação de um enquadramento para assegurar a aplicação da legislação e a resolução dos problemas

Criação de uma página Internet para informação sobre todas as regras do mercado único com interesse para as empresas

Alargamento da iniciativa SLIM e de outros projectos de simplificação a outros sectores

Simplificação das disposições nacionais

Consulta, pela Comissão, de um painel de empresas europeias relativamente a determinadas propostas

Seguimento a dar a certas iniciativas da Comissão (contratos públicos, reconhecimento mútuo, normas europeias, marca de conformidade CE, sistema europeu de patentes (), materiais de construção, Alfândegas 2000 e reforma dos procedimentos de trânsito)

Aplicação efectiva da directiva relativa ao mercado interno da electricidade

Concretização atempada da liberalização do sector das telecomunicações

Registo da intenção da Comissão de consultar os parceiros sociais sobre a informação e consulta dos trabalhadores a nível nacional

Preparação da publicação de um Livro Branco sobre os sectores excluídos da directiva relativa à organização do tempo de trabalho

Melhoramento e maior utilização da base de dados EURES sobre o emprego

Preparação da publicação de uma comunicação relativa ao mercado único e ao ambiente

Estabelecimento de um mecanismo de diálogo com os cidadãos

Fase 2:

Adopção de várias propostas existentes

Acordo sobre a liberalização do abastecimento de gás

Estatuto da Sociedade Europeia

Directiva relativa a um mecanismo de transparência para os serviços da sociedade da informação

Directiva relativa à protecção das invenções biotecnológicas

Fase 3:

Obtenção de determinados acordos

Pacote fiscal (tributação dos rendimentos do capital, pagamentos transfronteiriços de juros e de royalties, e supressão das distorções em matéria de tributação indirecta)

Propostas para a modernização e uma aplicação mais coerente do IVA

Reestruturação da legislação comunitária em matéria de tributação dos produtos energéticos (es de en fr)

Aprovação da racionalização das exigências de notificação pelos Estados-Membros, no que diz respeito aos regimes de auxílios estatais de finalidade horizontal

Aprovação da codificação e da clarificação dos procedimentos em matéria de auxílios estatais

Nova directiva relativa aos organismos de investimento colectivo

Redução das restrições ao investimento por parte dos fundos de pensão

Novas regras relativas à atribuição de faixas horárias e de encargos aeroportuários

Acordos sobre a criação da Agência Europeia de Segurança Aérea e sobre a nova Convenção EUROCONTROL

Reforço das regras relativas ao controlo do mercado em certos sectores

Décima directiva relativa ao Direito das Sociedades sobre as fusões transfronteiras (retirada pela Comissão)

Regulamentos que estabeleçam os estatutos europeus das cooperativas (es de en fr), associações () e sociedades mútuas ()

Directiva relativa aos atrasos de pagamento (es de en fr)

Comércio electrónico: direito de autor e direitos conexos

Comércio electrónico: venda à distância de serviços financeiros

Comércio electrónico: assinaturas digitais (es de en fr)

Comércio electrónico: serviços de acesso condicional (es de en fr)

Medidas de acompanhamento e três directivas relativas à supressão dos controlos nas fronteiras, às restrições à livre circulação de pessoas e ao direito de viajar

Adaptação do direito de residência e de permanência noutro Estado-Membro

Directiva relativa ao regime complementar de pensões (es de en fr)

Directiva relativa à venda de produtos de consumo e respectivas garantias

No Anexo 2, o Plano de Acção retoma os quatro objectivos estratégicos e define um determinado número de importantes acções específicas destinadas a melhorar o funcionamento integral e efectivo do mercado único. Trata-se de uma abordagem selectiva que não exclui a prossecução de acções que abranjam também outros domínios, com vista à realização do mercado único.

Entre as referidas acções, o Plano de Acção foca, em particular, os sectores seguintes:

Quanto ao sector da fiscalidade, o Plano de Acção propõe apresentar aos Estados-Membros uma série de medidas fiscais que visarão:

- limitando os efeitos da concorrência fiscal, nomeadamente no domínio da fiscalidade das empresas;

- eliminando as distorções em matéria de tributação de rendimentos do capital e na área da tributação indirecta;

- eliminando os impostos com retenção na fonte sobre juros e pagamentos de royalties entre empresas;

No que respeita aos consumidores, o Plano de Acção propõe apresentar aos Estados-Membros medidas destinadas a:

No que respeita à livre circulação de mercadorias, as prioridades são a realização do programa Alfândegas 2000 e a reforma do sistema de trânsito. As medidas propostas focarão essencialmente os domínios seguintes:

A importância crescente das novas tecnologias cria diversos desafios.

Neste contexto, o Plano de Acção propõe apresentar aos Estados-Membros medidas destinadas a:

Para além disso, o Plano de Acção destaca o respeito pelos prazos fixados para a liberalização do sector das telecomunicações, prevista para 1 de Janeiro de 1998. Com este fim em vista, a Comissão continuará a envidar os seus esforços para garantir a aplicação integral do pacote regulamentar, com base numa dupla estratégia de contactos bilaterais com as entidades regulamentares nacionais e de processos formais de infracção. Trata-se, em particular, de:

No que respeita à propriedade intelectual, o Plano de Acção propõe apresentar aos Estados-Membros medidas destinadas a:

Finalmente, no que respeita ao objectivo de criar um mercado único ao serviço de todos os cidadãos, o Plano de Acção prevê diversas acções, nomeadamente:

4) medidas de aplicação

5) trabalhos posteriores

Última modificação: 05.09.2003