Plano de Acção para o Mercado Único (1997)
1) OBJECTIVO
Permitir o funcionamento integral e efectivo do mercado único, expondo de forma pormenorizada as acções prioritárias a desenvolver para melhorar o funcionamento do mercado único até 1 de Janeiro de 1999.
2) ACTO
Comunicação da Comissão ao Conselho Europeu, de 4 Junho de 1997 - Plano de Acção para o Mercado Único [Comunicação da Comissão CSE (97)1 final - Não publicada no Jornal Oficial].
3) SÍNTESE
O Plano de Acção da Comissão anunciado nas conclusões do Conselho Europeu de Dublim vem na sequência do Relatório da Comissão sobre o Impacto e a Eficácia do Mercado Único. Apresentado a 4 de Junho de 1997, tem como objectivo melhorar o funcionamento do mercado único até 1 de Janeiro de 1999.
O Plano de Acção articula-se em torno de quatro objectivos estratégicos, todos igualmente importantes, que devem ser prosseguidos em simultâneo:
No âmbito de cada um destes objectivos, a Comissão definiu acções específicas que deverão ser executadas antes de 1 de Janeiro de 1999. Todas estas acções são essenciais para o funcionamento integral e efectivo do mercado único, bem como para dinamizar o emprego e o crescimento. Contudo, a Comissão considera que a execução das acções deverá ser diferenciada em função do grau de desenvolvimento que poderão razoavelmente atingir até 1 de Janeiro de 1999.
Por conseguinte, a Comissão estabeleceu um calendário com três fases, que prevê a adopção a muito curto prazo de medidas urgentes, a adopção rápida de determinadas propostas existentes e a obtenção, em 1 de Janeiro, de um acordo tão abrangente quanto possível sobre as restantes medidas a tomar.
CALENDÁRIO DE APLICAÇÃO DIFERENCIADA DO PLANO DE ACÇÃO PARA O MERCADO ÚNICO (Anexo 1 do Plano de acção)
Fase 1:
Aprovação e aplicação rápidas de determinadas medidas |
Eliminação de todos os atrasos a nível da transposição da legislação relativa ao mercado único |
Criação de um enquadramento para assegurar a aplicação da legislação e a resolução dos problemas |
Criação de uma página Internet para informação sobre todas as regras do mercado único com interesse para as empresas |
Alargamento da iniciativa SLIM e de outros projectos de simplificação a outros sectores |
Simplificação das disposições nacionais |
Consulta, pela Comissão, de um painel de empresas europeias relativamente a determinadas propostas |
Seguimento a dar a certas iniciativas da Comissão (contratos públicos, reconhecimento mútuo, normas europeias, marca de conformidade CE, sistema europeu de patentes (), materiais de construção, Alfândegas 2000 e reforma dos procedimentos de trânsito) |
Aplicação efectiva da directiva relativa ao mercado interno da electricidade |
Concretização atempada da liberalização do sector das telecomunicações |
Registo da intenção da Comissão de consultar os parceiros sociais sobre a informação e consulta dos trabalhadores a nível nacional |
Preparação da publicação de um Livro Branco sobre os sectores excluídos da directiva relativa à organização do tempo de trabalho |
Melhoramento e maior utilização da base de dados EURES sobre o emprego |
Preparação da publicação de uma comunicação relativa ao mercado único e ao ambiente |
Estabelecimento de um mecanismo de diálogo com os cidadãos |
Fase 2:
Adopção de várias propostas existentes |
Acordo sobre a liberalização do abastecimento de gás |
Directiva relativa a um mecanismo de transparência para os serviços da sociedade da informação |
Directiva relativa à protecção das invenções biotecnológicas |
Fase 3:
Obtenção de determinados acordos |
Pacote fiscal (tributação dos rendimentos do capital, pagamentos transfronteiriços de juros e de royalties, e supressão das distorções em matéria de tributação indirecta) |
Propostas para a modernização e uma aplicação mais coerente do IVA |
Reestruturação da legislação comunitária em matéria de tributação dos produtos energéticos (es de en fr) |
Aprovação da racionalização das exigências de notificação pelos Estados-Membros, no que diz respeito aos regimes de auxílios estatais de finalidade horizontal |
Aprovação da codificação e da clarificação dos procedimentos em matéria de auxílios estatais |
Nova directiva relativa aos organismos de investimento colectivo |
Redução das restrições ao investimento por parte dos fundos de pensão |
Novas regras relativas à atribuição de faixas horárias e de encargos aeroportuários |
Acordos sobre a criação da Agência Europeia de Segurança Aérea e sobre a nova Convenção EUROCONTROL |
Reforço das regras relativas ao controlo do mercado em certos sectores |
Décima directiva relativa ao Direito das Sociedades sobre as fusões transfronteiras (retirada pela Comissão) |
Regulamentos que estabeleçam os estatutos europeus das cooperativas (es de en fr), associações () e sociedades mútuas () |
Comércio electrónico: direito de autor e direitos conexos |
Comércio electrónico: venda à distância de serviços financeiros |
Comércio electrónico: serviços de acesso condicional (es de en fr) |
Medidas de acompanhamento e três directivas relativas à supressão dos controlos nas fronteiras, às restrições à livre circulação de pessoas e ao direito de viajar |
Adaptação do direito de residência e de permanência noutro Estado-Membro |
Directiva relativa ao regime complementar de pensões (es de en fr) |
Directiva relativa à venda de produtos de consumo e respectivas garantias |
No Anexo 2, o Plano de Acção retoma os quatro objectivos estratégicos e define um determinado número de importantes acções específicas destinadas a melhorar o funcionamento integral e efectivo do mercado único. Trata-se de uma abordagem selectiva que não exclui a prossecução de acções que abranjam também outros domínios, com vista à realização do mercado único.
Entre as referidas acções, o Plano de Acção foca, em particular, os sectores seguintes:
Quanto ao sector da fiscalidade, o Plano de Acção propõe apresentar aos Estados-Membros uma série de medidas fiscais que visarão:
- limitando os efeitos da concorrência fiscal, nomeadamente no domínio da fiscalidade das empresas;
- eliminando as distorções em matéria de tributação de rendimentos do capital e na área da tributação indirecta;
- eliminando os impostos com retenção na fonte sobre juros e pagamentos de royalties entre empresas;
No que respeita aos consumidores, o Plano de Acção propõe apresentar aos Estados-Membros medidas destinadas a:
No que respeita à livre circulação de mercadorias, as prioridades são a realização do programa Alfândegas 2000 e a reforma do sistema de trânsito. As medidas propostas focarão essencialmente os domínios seguintes:
A importância crescente das novas tecnologias cria diversos desafios.
Neste contexto, o Plano de Acção propõe apresentar aos Estados-Membros medidas destinadas a:
Para além disso, o Plano de Acção destaca o respeito pelos prazos fixados para a liberalização do sector das telecomunicações, prevista para 1 de Janeiro de 1998. Com este fim em vista, a Comissão continuará a envidar os seus esforços para garantir a aplicação integral do pacote regulamentar, com base numa dupla estratégia de contactos bilaterais com as entidades regulamentares nacionais e de processos formais de infracção. Trata-se, em particular, de:
No que respeita à propriedade intelectual, o Plano de Acção propõe apresentar aos Estados-Membros medidas destinadas a:
Finalmente, no que respeita ao objectivo de criar um mercado único ao serviço de todos os cidadãos, o Plano de Acção prevê diversas acções, nomeadamente:
4) medidas de aplicação
5) trabalhos posteriores
Última modificação: 05.09.2003