Orientações estratégicas da União Europeia para o desenvolvimento rural

Através destas orientações estratégicas, o Conselho identifica, no âmbito do Fundo de Desenvolvimento Rural (Feader), as prioridades da União Europeia (UE). O Conselho garante, nomeadamente, a coerência do desenvolvimento rural com as outras políticas europeias, em especial com as de coesão e do ambiente, e acompanha a aplicação da política agrícola comum (PAC) e a reestruturação que a mesma implica.

ACTO

Decisão 2006/144/CE do Conselho, de 20 de Fevereiro de 2006, relativa às orientações estratégicas comunitárias de desenvolvimento rural (Período de programação 2007-2013) [Ver Actos Modificativos].

SÍNTESE

As regiões rurais representam 92 % do território da União Europeia (UE). Estas regiões produzem 45 % do valor acrescentado da UE e 53 % do emprego. Apesar da grande diversidade de situações, apresentam em geral rendimentos per capita inferiores, em cerca de um terço, à média europeia, baixas taxas de actividade das mulheres e um sector dos serviços menos desenvolvido.

Nos próximos anos, as zonas rurais deverão enfrentar vários desafios em matéria de crescimento, emprego e desenvolvimento sustentável. O novo período de programação oferece a possibilidade de centrar o apoio do novo Fundo de Desenvolvimento Rural nestes objectivos. São necessárias intervenções sectoriais e territoriais para enfrentar estes desafios.

O desenvolvimento rural e os objectivos gerais da União

A política de desenvolvimento rural baseia-se em três domínios fundamentais, nomeadamente a economia agro-alimentar, o ambiente e a população rural. As estratégias e os programas futuros articular-se-ão em redor de quatro eixos, nomeadamente:

As prioridades da UE para o período de programação do desenvolvimento rural 2007-2013

O Conselho indica quais são as prioridades estratégicas da UE, especificando para cada uma as acções-chave indicativas. As prioridades europeias serão integradas nos planos estratégicos nacionais dos Estados-Membros e nos programas de desenvolvimento rural.

Prioridade 1: Aumento da competitividade dos sectores agrícola e florestal

O objectivo é dinamizar o sector agro-alimentar europeu. A UE pretende, nomeadamente, promover a transferência de conhecimentos, promover a inovação e reforçar os investimentos no capital físico e humano. Neste âmbito, as acções-chave poderiam ser as seguintes:

Prioridade 2: Melhoria do ambiente e do espaço natural

Os recursos afectados ao eixo 2 destinam-se a proteger os recursos naturais e as paisagens das zonas rurais da UE, nomeadamente em matéria de biodiversidade, de preservação dos sistemas de elevado valor natural, de água e de alterações climáticas. A União incentiva nomeadamente:

Prioridade 3: Melhoria da qualidade de vida nas zonas rurais e incentivo à diversificação da economia rural

A UE pretende promover o emprego e melhorar as condições de crescimento nas zonas rurais. Neste domínio, as acções-chave poderiam visar:

Prioridade 4: Criação de capacidades locais para o emprego e a diversificação

Os recursos afectados ao eixo LEADER deveriam servir para melhorar a governança e a mobilização do potencial de desenvolvimento endógeno das zonas rurais. Trata-se de uma abordagem horizontal que combina os três objectivos – competitividade, ambiente e qualidade de vida/diversificação. Neste domínio, as acções-chave poderiam visar:

Prioridade 5: Garantir a coerência da programação

Aquando da elaboração dos seus planos nacionais, os Estados-Membros devem optimizar as sinergias entre os eixos e evitar eventuais contradições.

Para além disso, a UE oferece um quadro para melhorar a governança e a execução das políticas, nomeadamente através da criação de redes europeias e nacionais. Estas redes promovem, por exemplo, o intercâmbio de boas práticas e de conhecimentos relativamente à elaboração e à gestão das políticas rurais.

Prioridade 6: Complementaridade entre os instrumentos europeus

Com vista a garantir a sinergia entre as políticas estruturais, as políticas de emprego e as políticas de desenvolvimento rural, os Estados-Membros devem velar pela complementaridade e coerência das acções a serem financiadas pelo FEDER, Fundo de Coesão, FSE e o FEP em determinados territórios e domínios de actividade.

A linha de demarcação e os mecanismos de coordenação entre as acções que são objecto de uma intervenção dos diversos Fundos são definidos no plano estratégico nacional.

Novos desafios a enfrentar

A presente decisão foi alterada em 2009 para integrar nas orientações estratégicas os novos desafios que a União Europeia deve enfrentar:

Estes objectivos têm uma dimensão transversal e podem, assim, ser integrados nas prioridades dos planos estratégicos nacionais dos Estados-Membros. A título de exemplo, a UE incentiva os Estados-Membros a:

Referências

Acto

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Decisão 2006/144/CE do Conselho

20.2.2006

-

JO L 55, 25.2.2006

Acto(s) Modificativo(s)

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Decisão 2009/61/CE do Conselho

19.1.2009

-

JO L 30, 31.1.2009

ACTOS RELACIONADOS

Regulamento 1698/2005 do Conselho, de 20 de Setembro de 2005, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) [Jornal Oficial L 277 de 21.10.2005] Este regulamento cria um instrumento único de financiamento da política de desenvolvimento rural, o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER).

Última modificação: 30.06.2011