Artigo 165.o — Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
O artigo confirma que a União Europeia (UE) pode tomar medidas no sentido de contribuir para a promoção do desporto europeu, respeitando simultaneamente as suas especificidades, as suas estruturas baseadas no voluntariado e a sua função social e educativa. Essas medidas apoiam, coordenam e complementam a ação nacional.
Artigo 165.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (JO C 202 de , p. 120-121)
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