Defensores dos direitos do Homem: apoio da União Europeia

SÍNTESE DE:

Artigo 2.o do Tratado da União Europeia

Orientações da UE sobre os defensores dos direitos do Homem

QUAL É O OBJETIVO DO ARTIGO 2.o DO TRATADO DA UNIÃO EUROPEIA E DAS ORIENTAÇÕES SOBRE OS DEFENSORES DOS DIREITOS DO HOMEM?

PONTOS-CHAVE

Os aspetos mais importantes das orientações são os seguintes:

CONTEXTO

Os defensores dos direitos do Homem desempenham um papel fundamental para:

No entanto, os defensores dos direitos do Homem são frequentemente alvo de ataques e ameaças, pelo que é importante garantir a sua segurança e proteção.

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS TERMOS

  1. Defensores dos direitos do Homem: indivíduos, grupos ou organizações que promovem e protegem, de forma pacífica, os direitos do Homem reconhecidos universalmente, nomeadamente os direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais, incluindo os direitos dos indivíduos pertencentes a povos indígenas.
  2. Representações da UE: embaixadas e consulados dos países da UE e delegações da UE.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Versão consolidada do Tratado da União Europeia — Título I — Disposições comuns — Artigo 2.o (JO C 202 de , p. 17)

Garantir a proteção — Orientações da União Europeia sobre os defensores dos direitos do Homem, Conselho da UE (Negócios Estrangeiros), 2008

última atualização