A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (a Carta) protege os direitos fundamentais de que as pessoas gozam na União Europeia (UE). É um instrumento moderno e abrangente da legislação da UE de proteção e promoção dos direitos e liberdades das pessoas tendo em conta as mudanças da sociedade, o progresso social e a evolução científica e tecnológica.
A Carta reafirma, no respeito pelas atribuições e competências da UE e na observância do princípio da subsidiariedade, os direitos estabelecidos com base nas tradições constitucionais e nas obrigações internacionais comuns aos Estados-Membros da UE, que incluem a Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, as Cartas Sociais aprovadas pela UE e pelo Conselho da Europa, bem como a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia e do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Ao conferir uma maior visibilidade e clareza aos direitos fundamentais, a Carta cria segurança jurídica dentro da UE.
A Carta compreende um preâmbulo e 54 artigos repartidos em sete capítulos:
A Carta é aplicável às instituições, órgãos e organismos da UE em todas as suas ações. Não alarga o âmbito das atribuições e competências que lhes são conferidas pelos tratados. A Carta é igualmente aplicável aos Estados-Membros sempre que apliquem a legislação da UE.
A Carta é aplicável em conjunto com os sistemas nacionais e internacionais de proteção dos direitos fundamentais, incluindo a Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
A Comissão Europeia apresenta anualmente, desde 2010, um relatório anual de acompanhamento dos progressos realizados na aplicação da Carta. Desde 2021, na sequência da estratégia para reforçar a aplicação da Carta na UE (ver síntese), o relatório da Carta centra-se todos os anos numa área temática diferente de relevância estratégica regida pelo direito da UE.
Para mais informações, consultar:
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (JO C 202 de , p. 389–405).
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