Acreditação de organismos de avaliação da conformidade na União Europeia

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 765/2008 que estabelece os requisitos de acreditação relativos à comercialização de produtos

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Organismos nacionais de acreditação

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde .

CONTEXTO

PRINCIPAIS TERMOS

  1. Marcação CE. Uma marcação que os fabricantes utilizam para indicar que o produto cumpre as normas legais de conformidade da UE.
  2. Organismo de avaliação da conformidade. Um organismo que efetua atividades que incluem a calibração, o ensaio, a certificação e a inspeção.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que estabelece os requisitos de acreditação e fiscalização do mercado relativos à comercialização de produtos, e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 339/93 (JO L 218 de , p. 30-47).

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 765/2008 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

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