O regulamento é aplicável desde .
Regulamento (CE) n.o 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que estabelece os requisitos de acreditação e fiscalização do mercado relativos à comercialização de produtos, e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 339/93 (JO L 218 de , p. 30-47).
As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 765/2008 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
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