Decisão-Quadro 2002/465/JAI do Conselho relativa às equipas de investigação conjuntas
A decisão-quadro estabelece regras relativas à criação e ao funcionamento de equipas de investigação conjuntas (EIC). A justificação é que determinados tipos de crimes na União Europeia (UE) podem ser investigados de forma mais eficaz por EIC criadas para um período de tempo fixo na sequência de um acordo celebrado entre países da UE.
A partir de . Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até .
Decisão-Quadro 2002/465/JAI do Conselho, de , relativa às equipas de investigação conjuntas (JO L 162 de , p. 1-3)
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