Liberdade de circulação e de residência na União Europeia

SÍNTESE DE:

Diretiva 2004/38/CE relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

A diretiva:

PONTOS-CHAVE

Os cidadãos da UE com um bilhete de identidade ou passaporte válido podem:

Além disso:

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva é aplicável desde e teve de ser transposta para o direito nacional dos Estados-Membros até .

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

  1. Cidadão da UE. Qualquer pessoa que seja nacional de um Estado-Membro da UE.
  2. Membro da família. Inclui, por exemplo, o cônjuge, um parceiro com quem um cidadão da UE contraiu uma parceria registada e os descendentes diretos com menos de 21 anos de idade.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, , relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.o 1612/68 e que revoga as Diretivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE (JO L 158 de , p. 77-123). Texto republicado numa retificação (JO L 229 de , p. 35-48).

As sucessivas alterações da Diretiva 2004/38/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização