Painel de avaliação
Este painel reúne o conjunto das medidas necessárias para realizar um espaço de liberdade, segurança e justiça. Permite acompanhar os progressos realizados na aplicação destas medidas.
ACTO
Comunicação da Comissão de 24 de Março de 2000: Painel de avaliação dos progressos realizados na criação de um espaço "de liberdade, de segurança e de justiça" na União Europeia [COM (2000) 167 final - Não publicado no Jornal Oficial].
SÍNTESE
O Tratado de Amesterdão fixou datas a médio prazo para a adopção das diferentes medidas necessárias para a criação de um espaço de liberdade, segurança e justiça. Estas medidas foram elaboradas de forma mais pormenorizada pelo Conselho Europeu nas suas reuniões de Viena (Dezembro de 1998) e de Tampere (Outubro de 1999).
O facto de reunir as diferentes medidas a tomar, juntamente com o respectivo calendário, num "painel de avaliação" único, permite à Comissão acompanhar de forma pormenorizada os progressos realizados na criação de um espaço de liberdade. segurança e justiça.
O painel de avaliação permite nomeadamente:
O quadro segue o mais perto possível os títulos dos capítulos das conclusões de Tampere. Inclui as colunas seguintes:
De seis em seis meses, a Comissão apresenta uma versão actualizada do painel de avaliação ao Parlamento Europeu e ao Conselho.
O painel de avaliação encontra-se dividido em sete partes principais:
As diferentes partes do painel de avaliação são retomadas seguidamente:
1) UMA POLÍTICA EUROPEIA COMUM EM MATÉRIA DE ASILO E DE MIGRAÇÃO
1.1. Parceria com os países de origem
Objectivo |
Acção necessária |
Competência |
Calendário de adopção |
Situação actual |
Avaliação dos países e regiões de origem e de trânsito a fim de estabelecer uma abordagem integrada especificamente adaptada a cada país ou região |
Prorrogação do mandato do Grupo de Trabalho de Alto Nível sobre Asilo e Migração |
Conselho e Comissão |
- |
Trabalhos em curso no âmbito do GTAN - Relatório sobre a execução dos planos de acção já adoptados : Dezembro 2000 |
- |
Avaliação de outros países e regiões tendo em vista a elaboração de novos planos de acção |
Conselho e Comissão |
Abril 2001 |
- |
1.2. Sistema comum europeu de asilo
Objectivo |
Acção necessária |
Competência |
Calendário de adopção |
Situação actual |
Determinação do Estado competente pelo exame de um pedido de asilo |
Análise da eficácia da Convenção de Dublim |
Análise a ser realizada pela Comissão |
2000 |
Lançado durante o ano de 2000 |
- |
Adopção de critérios e mecanismos(regulamento) |
Conselho, com base numa proposta da Comissão |
Abril de 2001 |
A Comissão apresentou uma proposta em Julho de 2001 |
- |
Conselho e Comissão |
- |
Em Dezembro de 2000, o Conselho adoptou o regulamento relativo à criação do sistema EURODAC |
|
Um procedimento de asilo equitativo e eficaz |
Adopção denormas mínimas comuns em matéria de concessão ou retirada do estatuto de refugiado tendo em vista, designadamente, reduzir a duração dos processos de asilo, conferindo especial atenção à situação das crianças (directiva) |
Conselho, com base numa proposta da Comissão |
Abril de 2001 |
Em Setembro de 2000, a Comissão apresentou uma proposta que está a ser debatida no Conselho |
- |
Definição denormas mínimas comuns de acolhimento de requerentes de asilo (tendo em especial atenção a situação das crianças) (directiva (es de en fr)) |
Conselho, com base numa proposta da Comissão |
Abril de 2001 |
Em Abril de 2001, a Comissão apresentou uma proposta |
- |
Comissão (em parte) |
- |
A Comissão elaborou uma comunicação em Novembro de 2000[COM (2001) 710 final] |
|
Estatuto uniforme, válido em toda a União, para os beneficiários do direito de asilo |
No seguimento da comunicação da Comissão pode ser necessário um instrumento legislativo |
Conselho, com base numa proposta da Comissão |
- |
A Comissão elaborará uma comunicação |
- |
Aproximação das normas sobre o reconhecimento e o conteúdo do estatuto de refugiado (directiva) |
Conselho, com base numa proposta da Comissão |
Abril de 2004 |
Em Setembro de 2001, a Comissão apresentou uma proposta |
Adopção de medidas relativas aos refugiados e pessoas deslocadas com o objectivo de proporcionar um estatuto adequado as pessoas que necessitem de protecção internacional |
Protecção temporária no caso de grande fluxo de pessoas deslocadas que necessitem de protecção internacional (directiva) |
Conselho, com base numa proposta da Comissão |
Logo que possível |
Em Julho de 2001, o Conselho adoptou a directiva 2001/55/CE |
- |
Formas subsidiárias de protecção (directiva) |
Conselho, com base numa proposta da Comissão |
Abril de 2004 |
- |
Assegurar um equilíbrio dos esforços entre Estados-Membros no acolhimento e impacto da entrada de refugiados e pessoas deslocadas e apoiá-los nas consequências desse acolhimento |
Criação de um Fundo Europeu para os Refugiados (decisão) |
Conselho, com base numa proposta da Comissão |
O mais rapidamente possível |
Em Setembro de 2000, o Conselho adoptou a decisão |
- |
Constituição de uma reserva financeira no caso de grande afluxo de refugiados |
Conselho e Parlamento Europeu |
- |
A Comissão estuda possibilidades |
1.3. Tratamento equitativo dos nacionais de países terceiros
Objectivo |
Acção necessária |
Competência |
Calendário de adopção |
Situação actual |
Luta contra todas as formas de discriminação, em especial o racismo e a xenofobia |
Implementação do princípio da igualdade de tratamento (es de en fr) entre pessoas, independentemente da raça ou da origem étnica (directiva) |
Conselho, com base numa proposta da Comissão |
Junho-Dezembro de 2000 |
Em Junho de 2000, o Conselho adoptou a directiva |
- |
Criação de um quadro geral tendo em vista a igualdade de tratamento no trabalho e no emprego (directiva) |
Conselho, com base numa proposta da Comissão |
- |
Em Novembro de 2000, o Conselho adoptou a directiva |
- |
Programas baseados nas melhores práticas e experiências (decisão) |
Conselho, com base numa proposta da Comissão |
- |
Em Novembro de 2000, o Conselho adoptou a decisão |
- |
Reforço da cooperação com o Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia e com o Conselho da Europa |
Conselho / Comissão |
- |
Inauguração do centro em 7 de Abril de 2000 |
- |
Reforço da cooperação (es de en fr) policial e judicial na prevenção e luta contra o racismo e a xenofobia - Incriminação comum do racismo e da xenofobia (decisão-quadro) |
Conselho, com base numa proposta da Comissão |
- |
Apresentação, em Junho de 2000, do segundo relatório sobre a implementação da Acção comum de 15 de Julho de 1996Em Novembro de 2001, a Comissão apresentou uma proposta de decisão-quadro |
Aproximação das legislações nacionais sobre as condições de admissão e residência de nacionais de países terceiros |
Avaliação dos actuais e futuros fluxos migratórios para a UE, tendo em atenção as alterações demográficas, a situação do mercado de trabalho, bem como as pressões migratórias dos países ou regiões de origem |
Conselho / Comissão / Estados-Membros |
- |
Em Julho de 2001, a Comissão apresentou uma comunicação sobre um mecanismo de coordenação aberto (es de en fr) em matéria de política de imigração |
Aproximação do estatuto jurídico de nacionais de países terceiros |
Condições de entrada e residência para efeitos de a) reagrupamento familiar, b) estudos (es de en fr) ou formação profissional, actividades não remuneradas, c) trabalho (es de en fr) assalariado e actividade (es de en fr) económica independente (directivas) |
Conselho, com base numa proposta da Comissão |
- |
Proposta de directiva da Comissão relativa ao direito aoreagrupamento familiar, apresentada ao Parlamento e ao Conselho em 1 de Dezembro de 1999A Comissão apresentou uma proposta alterada em Outubro de 2000 e outra em Maio de 2002 |
Normas e procedimentos de emissão de vistos e autorizações de residência de longa duração (directiva) |
Conselho, com base numa proposta da Comissão |
- |
- |
|
Definição de um conjunto uniforme de direitos (por exemplo, o direito de residência, de educação e de trabalho como assalariado ou trabalhador independente) a conceder a nacionais de países terceiros que residam legalmente num Estado-Membro por um período de tempo a determinar (directiva) |
Conselho, com base numa proposta da Comissão |
- |
Estudo desenvolvido pela Comissão sobre o estatuto jurídico dos nacionais de países terceiros que são residentes de longa duração num Estado-Membro da União EuropeiaEm Março de 2001, a Comissão apresentou uma proposta de directiva |
|
- |
Determinação dos critérios e condições ao abrigo dos quais, à semelhança dos nacionais da Comunidade e suas famílias, os nacionais de países terceiros poderão ser autorizados a instalar-se e a trabalhar em qualquer Estado-Membro da União, tendo em conta as consequências no plano do equilíbrio social e do mercado de trabalho (directiva (esdeenfr)) |
Conselho, com base numa proposta da Comissão |
- |
Em Julho de 2001, a Comissão apresentou uma proposta de directiva |
1.4. Gestão dos fluxos migratórios
Objectivo |
Acção necessária |
Competência |
Calendário de adopção |
Situação actual |
Melhorar o intercâmbio de estatísticas e informações sobre o direito de asilo e a imigração (este intercâmbio deverá incluir estatísticas e informações sobre as legislações e políticas nacionais) |
Prossecução da implementação do Plano de Acção adoptado pelo Conselho em Abril de 1998 |
Comissão, em cooperação com os Estados-Membros |
- |
A recolha de dados teve início em Outubro de 1998 ; o lançamento da segunda fase (extensão aos países candidatos, à Noruega e à Islândia) no segundo semestre de 2000 (após avaliação da fase inicial) |
- |
Criação de um Observatório (virtual) Europeu da Migração |
Comissão |
- |
Acções preparatórias (com base num estudo de viabilidade prévio) financiadas pelo programa ODYSSEUS (es de en fr) |
Incrementar a luta contra o tráfico de seres humanos e a exploração económica de migrantes |
Adopção de medidas que estabeleçam normas mínimas respeitantes aos elementos constitutivos de práticas criminais e às sanções no domínio da criminalidade organizada associada ao tráfico de seres humanos (decisão-quadro) |
Conselho, com base numa proposta da Comissão |
- |
A Comissão apresentou uma proposta de decisão-quadro em Dezembro de 2000 |
- |
Detecção e desmantelamento das redes ilícitas atribuindo à luta contra aimigração clandestina prioridade a nível da cooperação operacional |
Estados-Membros / Europol |
- |
Em Novembro de 2001, a Comissão apresentou a comunicação relativa a uma política comum em matéria de imigração clandestina |
- |
Prossecução da harmonização das legislações dos Estados-Membros sobre a responsabilidade das transportadoras (directiva (es de en fr)) |
Conselho, com base numa proposta da Comissão ou por iniciativa de um Estado-Membro |
- |
Em Junho de 2001, o Conselho aprovou a Directiva 2001/51/CE |
Apoio aos países de origem e de trânsito |
Lançamento de campanhas de informação sobre as possibilidades efectivas de imigração legal e de prevenção de todas as formas de tráfico de seres humanos |
Conselho, com base numa proposta da Comissão |
Abril de 2001 |
- |
- |
Facilitar os regressos voluntários |
- |
- |
- |
- |
Reforço da capacidade das autoridades desses países para combater efectivamente o tráfico de seres humanos |
- |
- |
- |
- |
Auxiliar os países terceiros a enfrentar as suas obrigações de readmissão em relação à União e aos Estados-Membros |
- |
- |
- |
Estabelecer uma política coerente da União Europeia no domínio dareadmissão e do regresso () |
Celebrar acordos de readmissão ou incluir cláusulas-tipo noutros acordos entre a Comunidade Europeia e países terceiros ou grupos de países em causa |
Conselho, com base numa proposta da Comissão |
- |
Recomendação que autoriza a Comissão a negociar acordos de readmissão com quatro países terceiros apresentada em 14 de Fevereiro de 2000 |
2) UM VERDADEIRO ESPAÇO EUROPEU DE JUSTIÇA
2.1. Melhor acesso à justiça na Europa
Objectivo |
Acção necessária |
Competência |
Calendário de adopção |
Situação actual |
Garantir segurança jurídica e um acesso equitativo à justiça |
Campanha de informação e publicação de "guias do utilizador" adequados sobre a cooperação judiciária na União |
Comissão |
- |
A Comissão lançará trabalhos preparatórios |
- |
Criação de um sistema de informação permanente que deverá ser mantido por uma rede de autoridades nacionais (a Rede Judicial Europeia em matéria civil) |
Conselho, com base numa proposta da Comissão |
2001 |
Em Maio de 2001, o Conselho adoptou uma decisão que cria a Rede Judiciária Europeia em matéria civil e comercial |
- |
Proposta de estabelecimento de normas mínimasem matéria deassistência judiciária (es de en fr). |
Conselho, com base numa proposta da Comissão ou por iniciativa de um Estado-Membro |
Abril de 2004 |
A Comissão apresentou um Livro Verde em Fevereiro de 2000Comissão está a preparar um documento sobre a cobrança das custas judiciais e dos honorários de advogados, bem como sobre "acções colectivas" |
- |
Proposta de normas processuais comuns para acções de pequeno montante em matéria civil e comercial, acções não contestadas e pedidos de alimentos |
Conselho, com base numa proposta da Comissão ou por iniciativa de um Estado-Membro |
Abril de 2004 |
Em Abril de 2002, a Comissão apresentou uma proposta de regulamento relativo aoTítulo Executivo Europeu para créditos não contestados |
- |
Proposta relativa ao estabelecimento de normas mínimas de qualidade para procedimentos extrajudiciais alternativos |
Os Estados-Membros devem estabelecer procedimentos extrajudiciais |
Abril de 2004 |
A Comissão adoptou uma recomendação em 1998 sobre os princípios aplicáveis aos procedimentos extrajudiciais alternativos em matéria de consumo; a Comissão lança uma rede extrajudicial europeia (rede EJE) para os consumidoresEm Abril de 2002, a Comissão apresentou um Livro Verde sobre os modos alternativos de resolução dos litígios em matéria civil e comercial |
Garantir segurança jurídica e um acesso equitativo à justiça |
Criação de normas mínimas comuns para os formulários ou documentos multilingues a utilizar nos processos transfronteiras |
Conselho, com base numa proposta da Comissão ou por iniciativa de um Estado-Membro |
Abril de 2004 |
A incluir no programa sobre o reconhecimento mútuo de decisões em matéria civil e comercial |
Protecção dos direitos de indemnização e de assistência das vítimas |
Estabelecer normas mínimas sobre aprotecção das vítimas |
O Parlamento e o Conselho devem examinar a Comunicação da Comissão |
- |
A Comissão apresentou uma Comunicação em Julho de 1999Em Setembro de 2001, a Comissão apresentou um Livro Verde sobre a indemnização das vítimas da criminalidade. |
- |
Novos instrumentos sobre a aproximação dos mecanismos de indemnização das vítimas |
- |
2004 |
- |
2.2. Reconhecimento mútuo das decisões judiciais
Em matéria civil:
Objectivo |
Acção necessária |
Competência |
Calendário de adopção |
Situação actual |
Reforço do reconhecimento mútuo das sentenças e decisões judiciais e a aproximação necessária das legislações, a fim de facilitar a cooperação entre as autoridades e a protecção judicial dos direitos individuais |
Programa de medidas sobre o reconhecimento mútuo das decisões judiciais em matéria civil e comercial (incluindo medidas necessárias ao reconhecimento mútuo e à execução efectiva das decisões; supressão dos obstáculos relativos a acções de pequeno montante e aos litígios do âmbito do direito da família) |
O Conselho e a Comissão devem adoptar um programa |
Programa a adoptar até ao final de 2000 |
Em Abril de 2002, o Conselho adoptou um regulamento que estabelece um quadro geral de actividades tendo em vista facilitar a cooperação judiciária em matéria civil |
- |
Lançamento dos trabalhos sobre o Título Executório Europeu |
Conselho com base numa proposta da Comissão ou por iniciativa de um Estado-Membro |
- |
A presente acção será incluída no programa sobre as medidas de implementação do princípio do reconhecimento mútuo |
- |
Proposta de normas mínimas sobre aspectos específicos do processo civil (nova legislação processual relativa aos pagamentos em dinheiro) |
- |
- |
A presente acção será incluída no programa sobre as medidas de implementação do princípio do reconhecimento mútuo |
Em matéria penal:
Objectivo |
Acção necessária |
Competência |
Calendário de adopção |
Situação actual |
Assegurar que os infractores não têm qualquer paraíso financeiro |
Ratificação das Convenções de extradição (es de en fr) da UE de 1995 e de 1996 |
Estados-Membros |
Abril de 2001 |
Seis Estados-Membros ratificaram a Convenção de 1995Seis Estados-Membros ratificaram a Convenção de 1996 |
- |
Estudo sobre a abolição do procedimento formal de extradição no que diz respeito às pessoas já condenadas e que tentem escapar à justiça |
Conselho, com base numa proposta da Comissão |
Final de 2001 |
Em Setembro de 2001, a Comissão apresentou uma proposta de decisão-quadro.O Conselho adoptou a decisão-quadro relativa a ummandado de captura europeu |
- |
Estabelecer procedimentos de extradição acelerados |
Conselho, com base numa proposta da Comissão |
Final de 2001 |
- |
- |
Examinar a questão da extradição em relação aos processos por contumácia |
Conselho, com base numa proposta da Comissão ou por iniciativa de um Estado-Membro |
Abril de 2004 |
- |
Assegurar que as decisões proferidas num Estado-Membro produzem os seus efeitos em toda a União |
Programa de medidas sobre a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo acompanhado de instrumentos específicos |
Conselho / Comissão |
Programa em 2000 |
Em Julho de 2000, a Comissão apresentou uma comunicação relativa ao reconhecimento mútuo de decisões em matéria penal |
- |
Aplicação do reconhecimento mútuo aos despachos judiciais proferidos antes da realização dos julgamentos |
Conselho, com base numa proposta da Comissão ou iniciativa de um Estado-Membro |
- |
Em Novembro de 2000, a França,a Suécia e a Bélgica apresentaram uma iniciativa sobre o congelamento de haveres (es de en fr) ou de provas o que levou à apresentação de uma decisão-quadro pelo Conselho. |
- |
Examinar a viabilidade de uma maior cooperação transfronteiras em matéria de transferência de processos e de execução das penas |
Conselho, com base numa proposta da Comissão ou por iniciativa de um Estado-Membro |
Abril de 2004 |
A incluir num documento da Comissão |
- |
Estudo sobre a viabilidade de alargar e, eventualmente, formalizar o intercâmbio de informações sobre registos criminais |
Conselho, com base numa proposta da Comissão ou por iniciativa de um Estado-Membro |
Abril de 2004 |
A incluir num documento da Comissão |
2.3. Maior convergência no domínio do direito civil
Objectivos |
Acção necessária |
Competência |
Calendário de adopção |
Situação actual |
Eliminar os obstáculos criados pelas disparidades entre legislações e instrumentos processuais |
Nova legislação em matéria processual para os processos transfronteiras (nomeadamente, em matéria de medidas provisórias, recolha de provas e prazos) |
Conselho, com base numa proposta da Comissão ou por iniciativa de um Estado-Membro. A Alemanha apresentará uma iniciativa sobre a recolha de provas |
Abril de 2004 |
Em Maio de 2001, o Conselho aprovou um regulamento relativo à recolha de provas em matéria civil e comercial |
Estudo geral destinado a identificar e eliminar os obstáculos ao bom funcionamento dos processos civis |
O Conselho deverá preparar um relatório |
Final de 2001 |
A Comissão prepara um projecto de acordo com a Noruega, a Islândia e a Suíça |
|
Finalização das Convenções de Bruxelas e de Lugano |
Conselho, com base numa proposta da Comissão |
Abril de 2001 |
- |
|
Elaborar um instrumento legal sobre a legislação aplicável às obrigações extracontratuais. |
Conselho, com base numa proposta da Comissão ou por iniciativa de um Estado-Membro |
Abril de 2001 |
A Comissão elaborará uma comunicação acompanhada, se necessário, de um projecto de regulamento |
|
Revisão, se necessário, da Convenção de Roma de 1980. |
Conselho, com base numa proposta da Comissão ou por iniciativa de um Estado-Membro |
Abril de 2001 |
- |
|
Estudo preliminar sobre a possibilidade de elaborar um instrumento legal relativo à legislação aplicável ao divórcio |
Conselho/ Comissão |
Abril de 2004 |
Em Maio de 2000, o Conselho aprovou o Regulamento (es de en fr) (CE) n° 1347/2000 |
|
Elaboração de um estudo preliminar sobre a competência e a lei aplicável aos regimes matrimoniais de bens e às sucessões |
- |
Abril de 2004 |
- |
3) LUTA CONTRA A CRIMINALIDADE A NIVEL DA UNIÃO
3.1. Prevenção da criminalidade a nível da União
Objectivos |
Acção necessária |
Competência |
Calendário de adopção |
Situação actual |
Prevenção da criminalidade através da redução das oportunidades de cometer uma infracção |
Identificação e desenvolvimento de prioridades comuns - orientações políticas - deverão ser tomadas em consideração aquando da elaboração de novas disposições legislativas |
Conselho/ Comissão/ Estados-Membros |
- |
Em Maio de 2001, o Conselho adoptou uma decisão que cria umarede europeia de prevenção da criminalidade. Em Novembro de 2000, a Comissão apresentou uma comunicação (es de en fr) relativa à prevenção da criminalidade |
- |
Integração dos aspectos preventivos nas acções e programas contra a criminalidade a nível da União e dos Estados-Membros - orientações políticas do Conselho |
Conselho/ Comissão/ Estados-Membros |
- |
- |
Facilitar a cooperação entre os Estados-Membros |
Intercâmbio das melhores práticas e cooperação entre autoridades nacionais competentes em matéria de prevenção da criminalidade em áreas prioritárias, eventualmente mediante a criação de um programa (es de en fr) financiado pela Comunidade para esse efeito, designadamente a nível da delinquência juvenil e da criminalidade em meio urbano e associada à droga |
Conselho / Comissão/ Estados-Membros |
2001 |
- |
3.2. Intensificação da cooperação em matéria de luta contra a criminalidade
Objectivo |
Acção necessária |
Competência |
Calendário de adopção |
Situação actual |
Coordenar e, quando necessário, centralizar os procedimentos |
Criação deequipas de investigação conjuntas, como primeira medida, para combater o tráfico de drogas e de seres humanos, bem como o terrorismo - na investigação da criminalidade transfronteiras |
Adopção da Convenção de cooperação judiciária em matéria penal ou acção do Conselho, com base na iniciativa de um Estado-Membro |
O mais rapidamente possível |
A Convenção entrou em vigor em 23 de Agosto de 2005 e substitui a decisão-quadro 2002/465/JAI do Conselho, de 13 de Junho de 2002, relativa às equipas de investigação conjuntas |
- |
Criação de uma unidade composta por procuradores, magistrados ou agentes da polícia nacionais com competências equivalentes - EUROJUST (es de en fr) |
Conselho, com base numa proposta da Comissão ou por iniciativa de um Estado-Membro |
Final de 2001 |
Em Fevereiro de 2002, o Conselho adoptou a decisão relativa à criação da EUROJUST |
Implementar e, se necessário, desenvolver ainda mais arede judicial europeia |
Conselho, com base numa proposta da Comissão ou por iniciativa de um Estado-Membro |
Abril de 2001 |
- |
|
Prevenção de conflitos de jurisdição mediante análise da possibilidade de registar acções pendentes em diferentes Estados-Membros |
Conselho, com base numa proposta da Comissão ou por iniciativa de um Estado-Membro |
Abril de 2004 |
- |
|
Prestar assistência judiciária mútua o mais ampla possível |
Adopção, ratificação e implementação da Convenção relativa à cooperação judiciária em matéria penal |
Conselho / Estados-Membros |
Abril de 2001 |
Em Maio de 2000, o Conselho adoptou um acto que cria a convenção de auxílio judiciário mútuo em matéria penal |
Considerar as condições em que será permitido às autoridades intervir no território de outro Estado-Membro |
Conselho, com base numa proposta da Comissão ou por iniciativa de um Estado-Membro |
Abril de 2001 |
- |
|
Examinar as possibilidades de harmonização de normas sobre a protecção de dados |
Conselho, com base numa proposta da Comissão ou por iniciativa de um Estado-Membro |
Abril de 2001 |
Os trabalhos no Conselho foram iniciados com base num documento de reflexão apresentado pela Presidência portuguesa |
|
Protecção dos direitos das vítimas e concessão de assistência às vítimas |
Elaboração de normas mínimas |
Conselho, com base numa proposta da Comissão ou por iniciativa de um Estado-Membro |
Abril de 2001 |
Em Março de 2001, o Conselho adoptou uma decisão-quadro relativa ao estatuto das vítimas |
Desenvolver a cooperação operacional entre os serviços de polícia e a formação dos serviços repressivos a nível da UE |
Constituição de uma unidade operacional de chefes dos serviços de polícia europeus |
Conselho, com base numa proposta da Comissão ou por iniciativa de um Estado-Membro |
2001 |
O Conselho iniciou a discussão com base num documento de trabalho apresentado pelo Reino Unido. |
- |
Criação de umaAcademia Europeia de Polícia - que começaria por ser uma rede dos institutos nacionais de formação já existentes - seria aberta aos Estados candidatos |
Conselho, com base numa proposta da Comissão ou por iniciativa de um Estado-Membro |
2001 |
Em Dezembro de 2000, o Conselho adoptou uma decisão que cria a Academia Europeia de Polícia |
Reforçar a cooperação aduaneira na luta contra a criminalidade sem negligenciar a utilização das tecnologias (es de en fr) da informação |
Implementação das Convenções SIA (es de en fr) (Sistema de Informação Aduaneira) e Nápoles II (es de en fr) |
Estados-Membros |
Em curso |
- |
Reforçar a cooperação dos serviços repressivos na luta contra o contrabando |
- |
- |
- |
|
Encorajar a cooperação internacional na luta contra a criminalidade transnacional organizada |
Adopção e ratificação da Convenção das Nações Unidas (es de en fr) sobre a criminalidade transnacional organizada e dos Protocolos adicionais |
Conselho, Estados-Membros/ Comissão |
Assinatura no final de 2000 |
Em Dezembro de 2000, teve lugar a assinatura da Convenção e dos seus Protocolos em Palermo |
Reforço do papel da Europol para facilitar a cooperação europeia na prevenção e luta contra a criminalidade, dotando-a do apoio e recursos necessários à sua acção |
Alargar as competências da Europol ao branqueamento de capitais em geral, independentemente do tipo de infracção que está na origem dos produtos branqueados |
Conselho, por iniciativa de um Estado-Membro |
- |
Todos estes pontos estão a ser discutidos no Conselho |
- |
Exame da viabilidade de criar uma base de dados sobre as investigações em curso |
Europol / Conselho |
- |
- |
- |
Permitir que a Europol possa ajudar a preparar acções de investigação específicas por parte das autoridades competentes dos Estados-Membros, incluindo acções operacionais de equipas de investigação conjuntas |
É necessária para o efeito uma decisão por parte do Conselho |
Abril de 2004 e o mais rapidamente possível em determinados domínios |
- |
- |
Adoptar medidas que permitam à Europol solicitar às autoridades competentes dos Estados-Membros para conduzir e coordenar as suas investigações em casos específicos, bem como desenvolver inquéritos especializados que poderão não estar ao alcance dos EM e prestar assistência na investigação de casos de criminalidade organizada |
Conselho, por iniciativa de um Estado-Membro |
Abril de 2004 |
- |
- |
Considerar a eventual necessidade de revisão da Convenção Europol, a fim de abranger novas competências e a questão do controlo democrático e judicial |
Conselho/Comissão |
- |
- |
3.3. Luta contra determinadas formas de criminalidade
Objectivo |
Acção necessária |
Competência |
Calendário de adopção |
Situação actual |
Adoptar uma abordagem comum na UE sobre a criminalidade transfronteiras |
Criminalização dotráfico de seres humanos (es de en fr) e da exploração sexual de crianças com especial atenção à pornografia infantil (es de en fr) na Internet |
Conselho, com base numa proposta da Comissão |
Abril de 2001 |
Em Dezembro de 2000, a Comissão apresentou uma comunicação (es de en fr) e uma proposta de decisão-quadro relativas ao tráfico de seres humanos |
- |
Definições, incriminação e sanções comuns em matéria de tráfico de drogas |
Conselho, com base numa proposta da Comissão |
Abril de 2001 |
Em Maio de 2001, a Comissão apresentou uma proposta de decisão-quadro () relativa aos elementos constitutivos das infracções penais e das sanções aplicáveis |
- |
Definições, incriminação e sanções comuns em matéria de corrupção |
Conselho, com base numa proposta da Comissão |
Abril de 2001 |
A Comissão prepara um documento de orientação |
- |
Definições, incriminação e sanções comuns relativas aos crimes contra o ambiente |
Conselho |
Abril de 2001 |
A Dinamarca apresentou (ao abrigo do artigo 34°) uma proposta em Janeiro de 2000. Em Março de 2001, a Comissão apresentou uma proposta (es de en fr) de directiva |
- |
Proposta relativa à incriminação comum do vandalismo (es de en fr) |
Conselho, por iniciativa dos Estados-Membros |
- |
Em Abril de 2002, foi adoptada uma decisão sobre a proposta da Bélgica (es de en fr) |
- |
Definições, incriminação e sanções comuns relativas ao racismo e xenofobia |
Conselho, com base numa proposta da Comissão ou por iniciativa de um Estado-Membro |
Abril de 2004 |
Apresentação em Junho de 2000 do segundo relatório sobre a aplicação da acção comum de 15 de Julho de 1996. Em Novembro de 2001, a Comissão apresentou uma proposta de decisão-quadro relativa à luta contra o racismo e xenofobia |
- |
Definições comuns em matéria de prevenção e luta contra a criminalidade informática, incluindo incriminações e sanções comuns relativas à criminalidade no domínio da alta tecnologia |
Conselho, com base numa proposta da Comissão |
Abril de 2001 |
Em Janeiro de 2001, a Comissão elaborou uma comunicação relativa à luta contra a cibercriminalidade [COM (2000) 890 final].Em Abril de 2002, foi apresentada uma proposta de decisão-quadro relativa aos ataques contra os sistemas de informação |
Adoptar uma abordagem comum na UE sobre a criminalidade transfronteiras |
Criminalização da fraude de meios de pagamento não monetários |
Conselho, com base numa proposta da Comissão |
Abril de 2001 |
Em Maio de 2001, foi adoptada uma decisão-quadro relativa à luta contra a fraude de meios de pagamento |
- |
Definições, incriminação e sanções comuns relativas à contrafacção do euro (es de en fr) |
O Conselho deverá adoptar uma decisão-quadro (es de en fr) acompanhada de medidas complementares |
Abril de 2001 |
A Comissão prepara medidas complementares.Em Dezembro de 2001, o Conselho adoptou uma decisão que estabelece o programa " Pericles " |
- |
Criminalização da fraude no domínio dos contratos públicos |
Conselho, com base na iniciativa de um Estado-Membro |
Abril de 2001 |
A Alemanha apresentou uma iniciativa em Março de 1999 |
- |
Reforço do quadro legal de protecção dosinteresses financeiros da Comunidade |
Conselho e Parlamento Europeu sob propostas da Comissão |
- |
Em Maio de 2001, a Comissão apresentou uma proposta de directiva relativa à protecção penal dos interesses financeiros da Comunidade |
3.4. Acção específica de luta contra o branqueamento de capitais
Objectivo |
Acção necessária |
Competência |
Calendário de adopção |
Situação actual |
Privar os infractores dos produtos do crime |
Convenção (decisão-quadro) sobre a criminalidade financeira e branqueamento de capitais |
Conselho, com base numa iniciativa da França |
- |
- |
- |
Medidas concretas para detectar, congelar, apreender e confiscar os produtos do crime |
- |
- |
O Conselho adoptou a decisão-quadro 2003/577/JAI (es de en fr)relativa à execução na União Europeia das decisões de congelamento de haveres ou de elementos de prova |
Reforçar os conhecimentos e a capacidade para lutar contra as práticas de branqueamento de capitais |
Implementar de forma efectiva as disposições da directiva sobre branqueamento de capitais, a Convenção de Estrasburgo de 1990 e as recomendações do Grupo de Acção Financeira, sobre o branqueamento de capitais igualmente em todos os territórios que dependam dos EM |
Estados-Membros |
- |
- |
- |
Adoptar a proposta de directiva revista sobre branqueamento de capitais |
Conselho e Parlamento |
O mais rapidamente possível |
Em Dezembro de 2001, foi adoptada uma directiva relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais |
- |
Maior celeridade na troca de informações entre as unidades de informação financeiras (UIF) existentes e as autoridades judiciárias competentes, independentemente das disposições em matéria de confidencialidade. |
Conselho, com base numa iniciativa da Finlândia |
- |
Em Outubro de 2000, o Conselho adoptou a Decisão 2000/642 relativa a disposições de cooperação entre as unidades de informação financeira dos Estados-Membros em matéria de troca de informações |
- |
Devem ser elaboradas normas comuns a fim de impedir o recurso a sociedades e entidades registadas fora do território da União para dissimular e branquear o produto de actividades criminosas |
Comissão/Conselho/Estados-Membros |
- |
- |
- |
Elaborar um relatório que identifique as disposições das legislações nacionais nos sectores bancário, financeiro e empresarial que constituem entraves à cooperação internacional |
Comissão |
- |
- |
- |
Alargar a competência da Europol de forma a abranger o branqueamento de capitais em geral, independentemente do tipo de infracção que esteja na sua origem |
Conselho, com base numa proposta da Comissão ou por iniciativa de um Estado-Membro |
- |
Exame pelo Conselho e conselho de administração da Europol |
4) QUESTÕES RELATIVAS A POLÍTICA EM MATÉRIA DE FRONTEIRAS INTERNAS E EXTERNAS DA UNIÃO E EM MATÉRIA DE VISTOS, IMPLEMENTAÇÃO DO ART. 62° DO TRATADO CE E CONVERSÃO DO ACERVO SCHENGEN
Objectivo |
Acção necessária |
Competência |
Calendário de adopção |
Situação actual |
Desenvolvimento de uma política comum de vistos |
Regulamento relativo aos países cujos nacionais estejam, respectivamente, isentos ou sujeitos à obrigação de visto nos Estados-Membros da União Europeia |
Conselho, com base numa proposta da Comissão |
Abril de 2001 |
Em Março de 2001, foi adoptado o Regulamento (CE) n° 539/2001 |
- |
Processo e condições de emissão de vistos pelos Estados-Membros |
Comissão/ Conselho/Estados-Membros |
Abril de 2003 |
- |
- |
Regras em matéria de visto uniforme |
Conselho, com base numa proposta da Comissão |
Abril de 2001 |
- |
- |
Elaboração das características técnicas do modelo uniforme de visto |
- |
Medidas a curto prazo 2000-2002 - medidas a longo prazo 2004 |
Em Fevereiro de 2002, o Conselho adoptou o Regulamento (CE) n° 333/2002, bem como o Regulamento (CE) n° 334/2002 |
- |
Proposta de regulamento sobre o visto detrânsito aeroportuário (es de en fr) |
Comissão/ Conselho/Estados-Membros |
Abril de 2001 |
- |
- |
Maior cooperação entre os consulados (es de en fr) da UE nos países terceiros |
Estados-Membros |
Em curso |
- |
- |
Medidas sobre aliberdade de circulação (es de en fr) no território dos Estados-Membros |
Comissão/ Conselho/Estados-Membros |
Abril de 2001 |
- |
Desenvolvimento de uma política comum relacionada com os documentos falsos |
Tornar os documentos mais seguros, introduzindo normas mínimas para os documentos de viagem e autorizações de residência |
Comissão/ Conselho/Estados-Membros |
Abril de 2001 |
- |
- |
Para facilitar a detecção de documentos falsos (es de en fr) é necessário formação e equipamento |
Comissão/ Conselho/Estados-Membros |
Em curso |
- |
Reforçar o controlo nas fronteiras externas da União |
Estreita cooperação entre os serviços de controlo das fronteiras, designadamente programas de intercâmbio e de transferência de tecnologias |
Comissão/ Conselho/Estados-Membros |
Abril de 2001 |
- |
- |
Associar rapidamente os Estados candidatos a esta cooperação |
- |
Em curso |
- |
Integração do acervo de Schengen |
Comunitarização do n° 2 do art. 2° da Convenção Schengen (cláusula de salvaguarda que permite a reintrodução temporária dos controlos nas fronteiras |
Conselho/Comissão |
- |
- |
A CIDADANIA DA UNIÃO
Objectivo |
Acção necessária |
Competência |
Calendário de adopção |
Situação actual |
Facilitar o direito de circulação e de residir livremente dos cidadãos da União |
Regulamento tendo em vista a actualização e a revisão das normas sobre o direito de entrada, de circulação e de residência |
Comissão |
2001 |
Em Maio de 2001, a Comissão apresentou uma proposta |
- |
Relatório sobre a cidadania da União |
Comissão |
Até ao final de 2000 |
- |
6) COOPERAÇÃO NO DOMINIO DA LUTA CONTRA A DROGA
Objectivo |
Acção necessária |
Competência |
Calendário de adopção |
Situação actual |
Implementação da estratégia da UE de luta contra a droga 2000-2004 aprovada pelo Conselho Europeu de Helsínquia |
Relatório a apresentar ao Conselho Europeu sobre um plano de acção no domínio das drogas (2000-2004) |
O Conselho deve preparar um relatório |
Junho de 2000 |
- |
- |
Reforço da cooperação com o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência e a Europol em especial no que diz respeito às drogas sintéticas e aos precursores |
Conselho / Comissão/Estados-Membros |
- |
Conferência organizada pelo Parlamento Europeu, Conselho e Comissão sobre a política de luta no domínio das drogas (28 e 29 de Fevereiro de 2000) |
- |
Desenvolvimento de uma metodologia de avaliação da estratégia da UE de luta contra a droga para 2000-2004 |
Conselho e Parlamento com base numa proposta da Comissão |
- |
- |
- |
Definições, incriminação esanções comuns relativas ao tráfico de droga |
Conselho, com base numa proposta da Comissão |
Abril de 2001 |
Em Maio de 2001, a Comissão apresentou uma proposta de decisão-quadro relativa aos elementos constitutivos das infracções penais e das sanções aplicáveis |
- |
Desenvolvimento da cooperação policial aduaneira e judicial na prevenção e combate ao tráfico de droga |
Conselho, com base numa proposta da Comissão ou por iniciativa de um Estado-Membro |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
7) UMA ACÇÃO EXTERNA MAIS DETERMINADA
Objectivo |
Acção necessária |
Competência |
Calendário de adopção |
Situação actual |
Todas as competências e todos os instrumentos de que dispõe a União, em particular a nível das relações externas, deverão ser utilizados de forma integrada e coerente. As questões relativas à justiça e aos assuntos internos devem ser integradas na definição e implementação das outras políticas e acções da União |
- |
Conselho, em estreita cooperação com a Comissão, deve elaborar recomendações específicas |
Junho de 2000 |
- |
Para mais informações relativas à situação actual do painel de avaliação (EN), (FR), consultar o sítio da Comissão das Liberdades e dos Direitos dos Cidadãos, da Justiça e dos Assuntos Internos (LIBE) do Parlamento Europeu.
4) medidas de aplicação
Em 30 de Novembro de 2000, a Comissão apresentou uma Comunicação ao Conselho e ao Parlamento Europeu, contendo a actualização semestral do painel de avaliação dos progressos realizados na criação de um espaço de "liberdade, de segurança e de justiça" na União Europeia [COM(2000) 782 final - Não publicado no Jornal Oficial].
Em 23 de Maio de 2001, a Comissão apresentou uma Comunicação ao Conselho e ao Parlamento Europeu, contendo a actualização semestral do painel de avaliação dos progressos realizados na criação de um espaço de "liberdade, de segurança e de justiça" na União Europeia [COM(2001) 278 final - Não publicado no Jornal Oficial].
Em 30 de Outubro de 2001, a Comissão apresentou uma Comunicação ao Conselho e ao Parlamento Europeu, contendo a actualização semestral do painel de avaliação dos progressos realizados na criação de um espaço de "liberdade, de segurança e de justiça" na União Europeia [COM (2001) 628 final - Não publicado no Jornal Oficial].
Em 30 de Maio de 2002, a Comissão apresentou uma Comunicação ao Conselho e ao Parlamento Europeu, contendo a actualização semestral do painel de avaliação dos progressos realizados na criação de um espaço de "liberdade, de segurança e de justiça" na União Europeia [COM (2002) 261 final - Não publicado no Jornal Oficial].
Última modificação: 17.10.2005