Auxílio judiciário mútuo em matéria penal entre os Estados-Membros da União Europeia

SÍNTESE DE:

Convenção relativa ao auxílio judiciário mútuo em matéria penal entre os Estados-Membros da União Europeia

Ato do Conselho que estabelece a Convenção relativa ao auxílio judiciário mútuo em matéria penal entre os Estados-Membros da União Europeia

QUAL É O OBJETIVO DA CONVENÇÃO E DO ATO?

A convenção visa encorajar e facilitar o auxílio mútuo entre as autoridades judiciárias, policiais e aduaneiras em matéria penal e melhorar a rapidez e a eficiência da cooperação judiciária. Complementa a Convenção de 1959 do Conselho da Europa relativa ao auxílio judiciário mútuo em matéria penal e respetivo Protocolo de 1978.

O ato aprova a convenção em nome da UE.

PONTOS-CHAVE

Pedidos de auxílio mútuo

Formas específicas de auxílio mútuo

Interceção das telecomunicações

Disposições específicas aplicáveis a certos Estados-Membros

Aplicam-se disposições específicas:

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS O ATO E A CONVENÇÃO?

A convenção entrou em vigor em .

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS TERMOS

  1. Entregas vigiadas: técnica de permitir que remessas ilícitas ou suspeitas de estupefacientes ou substâncias substituídas transitem ou entrem no território de um ou mais países, com o conhecimento e sob a supervisão das respetivas autoridades competentes, com vista a identificar as pessoas envolvidas na prática dos delitos.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Convenção elaborada pelo Conselho em conformidade com o artigo 34° do Tratado da União Europeia, relativa ao auxílio judiciário mútuo em matéria penal entre os Estados-Membros da União Europeia ¬ Declaração do Conselho sobre o n.° 9 do artigo 10.° ¬ Declaração do Reino Unido (1) sobre o artigo 20.° (JO C 197, , p. 3-23)

Ato do Conselho, de , que estabelece, em conformidade com o artigo 34.o do Tratado da União Europeia, a Convenção relativa ao auxílio judiciário mútuo em matéria penal entre os Estados-Membros da União Europeia (JO C 197, , p. 1-2).

última atualização

(1) O Reino Unido sai da União Europeia a , passando a ser um país terceiro (país que não pertence à UE).