Plano de acção em matéria de luta contra a droga (2000-2004)

A fim de intensificar a cooperação e a colaboração a nível nacional e europeu, foi criado um plano de acção europeu de luta contra a toxicomania e o tráfico de droga. Através deste plano de acção, a Comissão estabeleceu as orientações gerais da actuação da União em matéria de luta contra a droga e a toxicomania.

ACTO

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões, de 26 de Maio de 1999, relativa a um plano de acção da União Europeia em matéria de luta contra a droga (2000-2004) [COM(1999) 239 final - Não publicado no Jornal Oficial].

SÍNTESE

Os Estados-Membros intensificaram a sua colaboração em matéria de luta contra a toxicodependência e o tráfico de droga a partir de meados dos anos 80. Desde 1990, foram adoptados diferentes planos e programas de acção aquando de Conselhos Europeus, a fim de dar uma resposta global a este fenómeno. Na sequência das conclusões dos Conselhos Europeus de Cardiff (Junho de 1998) e de Viena (Dezembro de 1998), o Conselho, a Comissão e o Parlamento foram convidados a elaborar um novo plano global estratégico de luta contra a droga, que sucederá ao plano existente para o período de 1995-1999 (es de en fr). A Comunicação da Comissão dá resposta a este pedido, apresentando as evoluções recentes em termos de consumo e de tráfico de droga na União Europeia (UE) e as orientações que a União deverá adoptar na sua acção contra a droga nos próximos cinco anos.

A criação do Observatório Europeu das Drogas e da Toxicodependência (OEDT) e da Unidade "Drogas" da Europol (es de en fr) (substituída desde 1 de Julho de 1999 pela Unidade Europeia de Polícia - Europol) contribuiu para um melhor conhecimento do fenómeno da droga e para facilitar a cooperação dos Estados-Membros em matéria de recolha e de intercâmbio de informações.

Graças aos dados fornecidos por estas duas estruturas em 1998, podem ser identificadas certas tendências em termos de consumo e de tráfico. Verifica-se uma estagnação do consumo de haxixe, que continua a ser a droga mais consumida na UE, enquanto o consumo de anfetaminas e a utilização abusiva de medicamentos estão a aumentar. Em matéria de tráfico, as rotas utilizadas pelas diferentes drogas são bem conhecidas, servindo muitas vezes os países da Europa Central e Oriental e os Balcãs de placa giratória (heroína, cocaína, haxixe). Além disso, a UE é um produtor importante de drogas sintéticas.

O plano de acção proposto pela Comissão preconiza uma abordagem global, multidisciplinar e integrada da luta contra a droga, a fim de garantir a sua eficácia. O problema da droga reveste aspectos sociais e sanitários que devem ser tomados em conta, da mesma forma que a relação entre consumo de droga, delinquência e criminalidade. É portanto necessária uma abordagem equilibrada entre redução da procura e da oferta. Além disso, a diminuição da produção de droga implica uma parceria entre países produtores e países consumidores, por forma a apoiar o desenvolvimento social e económico dos primeiros.

A Comissão pretende que seja mais sistemática a avaliação, através de peritos independentes, das acções, políticas e estratégias adoptadas pela UE em matéria de luta contra a droga. A Comissão realizará uma avaliação intercalar do futuro plano de acção. Além disso, os dados fornecidos pelo OEDT e pela Europol sobre o consumo e o tráfico, permitirão acompanhar a evolução da situação e, eventualmente, adaptar a acção da União.

O plano previsto para o período de 2000-2004 identifica um determinado número de prioridades:

O Tratado de Amesterdão fornece um novo enquadramento jurídico para alcançar estes objectivos ambiciosos. O novo artigo 152º do Tratado CE obriga a que a protecção da saúde seja tomada em consideração em todas as políticas e acções da Comunidade. Além disso, a droga constitui uma prioridade da acção comunitária em matéria de saúde pública e de cooperação nos domínios da justiça e dos assuntos internos (Título VI do Tratado da União Europeia), em que estão previstos três métodos:

Em matéria de cooperação internacional, a luta contra a droga constitui um tema importante, mas não está previsto qualquer novo instrumento. As acções multilaterais e bilaterais em curso serão prosseguidas.

Foram estabelecidos cinco objectivos gerais para o presente plano de acção:

Foram igualmente definidos cinco objectivos específicos:

Em anexo, é apresentada uma avaliação do plano de acção para 1995-1999, um quadro das tendências actuais em termos de redução da procura, de evolução da legislação e de práticas, bem como a lista das rubricas orçamentais em cujo âmbito podem ser desenvolvidas acções em matéria de luta contra a droga.

ACTOS RELACIONADOS

AVALIAÇÃO

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 22 de Outubro de 2004, sobre os resultados da avaliação final da Estratégia da União Europeia de Luta contra a Droga e do Plano de Acção da União Europeia em matéria de luta contra a droga (2000-2004) [Não publicada no Jornal Oficial].

O Plano de Acção da UE em matéria de luta contra a droga (2000-2004) determina que a Comissão organize uma avaliação intercalar e uma avaliação final da aplicação do Plano de Acção. Esta comunicação apresenta assim os resultados da avaliação final. Além disso, alicerça a evolução futura da política da UE em matéria de droga nas lições retiradas da aplicação da actual política.

A comunicação salienta os principais resultados alcançados no quadro do Plano de Acção e identifica as áreas onde são necessários progressos.

CONCLUSÕES

A comunicação conclui, nomeadamente, que:

PROPOSTAS

Relativamente à futura estratégia de luta contra a droga, a comunicação formula as seguintes propostas:

A Comissão apresentará uma proposta no início de 2005 de um plano de acção de luta contra a droga 2005-2008. Além disso, vai elaborar um relatório anual sobre a implementação do referido plano de acção, prevendo-se ainda a organização de uma avaliação de impacto em 2008, tendo em vista a proposta de um segundo plano de acção para 2009-2012. Em 2012, deverá organizar uma avaliação global da estratégia e dos planos de acção da UE de luta contra a droga.

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 4 de Novembro de 2002, sobre a avaliação intercalar do plano de acção da UE de luta contra a droga (2000-2004) [COM(2002) 599 final - Não publicado no Jornal Oficial].

A avaliação cobre as cinco principais vertentes do plano de acção: coordenação, informação e avaliação, redução da procura e prevenção da toxicodependência e da criminalidade relacionada com a droga, redução da oferta e cooperação internacional. A avaliação baseia-se em quatro fontes de informação principais:

Resultados da avaliação intercalar

Após uma avaliação pormenorizada de cada uma das cinco principais vertentes do plano, a Comissão conclui que, não obstante os progressos consideráveis realizados, muito resta fazer, nomeadamente nos seguintes domínios:

Para fazer avançar a aplicação do plano de acção de luta contra a droga da União Europeia, a Comissão apresenta as seguintes propostas:

COORDENAÇÃO EM MATÉRIA DE LUTA CONTRA A DROGA

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 12 de Novembro de 2003, sobre a coordenação em matéria de droga na União Europeia [COM(2003) 681 final - Jornal Oficial C 96 de 21.04.2004].

A Comissão, que pretende reforçar a coordenação em matéria de droga a nível da União Europeia, explica quais são os desafios e os problemas da coordenação, recorda os principais modelos de coordenação existentes e salienta os elementos essenciais para uma coordenação eficaz. Recomenda, nomeadamente, a inclusão de todos os aspectos da política em matéria de droga (aspectos sociais, sanitários, medidas repressivas, política da juventude), a cooperação estreita entre as autoridades encarregadas da aplicação da lei, bem como a coordenação entre estas e os serviços sociais e de saúde e o desenvolvimento sistemático da avaliação das estratégias e das actividades neste domínio.

APLICAÇÃO

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 8 de Junho de 2001, sobre a aplicação do plano de acção da União Europeia no domínio da droga (2000-2004) [COM(2001) 301 final - Não publicado no Jornal Oficial]

O principal objectivo desta Comunicação consiste em propor medidas destinadas a facilitar a avaliação do plano de acção no domínio da droga, elaborar o método que a Comissão tenciona seguir para a avaliação e apresentar certas acções já empreendidas no âmbito do plano. A Comunicação foi elaborada com contribuições do OEDT e da Europol.

No que diz respeito à avaliação do grau de realização das actividades previstas no plano de acção, a Comissão propõe um novo instrumento, um Quadro de Acompanhamento, a fim de garantir uma boa avaliação.

A avaliação dos efeitos sobre o fenómeno da droga dependerá em parte das informações fornecidas pelo OEDT e pela Europol. Estes dois organismos criaram já dois grupos de trabalho sobre os «critérios de avaliação de impacto». Todavia, a Comissão assinala que, no caso de falta de informação fiável e comparável sobre os aspectos criminal e epidemiológico do problema, a avaliação intercalar (2002) do plano de acção será limitada à avaliação do grau de realização das actividades do plano de acção.

No que se refere ao alargamento, a intensificação da luta contra a droga nos países candidatos à adesão continua a ser uma prioridade. A Comunidade lançou diversas iniciativas nos últimos anos, incluindo a abertura das negociações para a participação dos países candidatos na rede REITOX do OEDT. A Comissão propõe igualmente a criação de uma base de dados que reúna todas as informações relativas aos projectos dos Estados-Membros ou da Comissão nestes países, por forma a evitar a duplicação de esforços.

A nível da acção externa, a UE prossegue importantes actividades . Será dada prioridade às principais rotas de abastecimento do tráfico na União Europeia (nomeadamente a rota da cocaína e a da heroína).

A coordenação dos intervenientes é uma condição essencial da luta contra a droga. Em conformidade com as disposições do plano de acção, a Comissão realizou um estudo sobre os mecanismos de coordenação neste domínio, o qual será apresentado num futuro próximo. Convém reforçar a coordenação entre os Estados-Membros e a Comissão. Com esta finalidade, a Comissão apresentará, a nível do Grupo Horizontal da Droga (GHD) do Conselho, propostas para a adopção de modalidades práticas.

Última modificação: 14.04.2005