Modelo de título de residência da União Europeia

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 1030/2002 — Modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países não pertencentes à UE

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

Este regulamento estabelece um modelo uniforme de título de residência, bem como as informações que deve conter, para os nacionais de países não pertencentes à União Europeia (UE) que residem legalmente na UE.

PONTOS-CHAVE

O Regulamento (CE) n.o 380/2008 altera o Regulamento (CE) n.o 1030/2002 no que se refere à integração de identificadores biométricos1 no modelo uniforme de título de residência.

O até então atual modelo uniforme de títulos de residência já estava a ser utilizado há mais de 20 anos, razão pela qual foi adotado o Regulamento de alteração (UE) 2017/1954.

Este regulamento introduz um novo modelo de título de residência com elementos de segurança mais modernos para impedir falsificações. As especificações relativas às imagens e texto enunciadas no anexo do Regulamento de alteração (UE) 2017/1954 substituem as constantes do anexo do regulamento inicial de 2002. Os países da UE dispõem de um período transitório de seis meses para utilizar os títulos de residência existentes.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O Regulamento (CE) n.o 1030/2002 é aplicável desde .

O Regulamento de alteração (UE) 2017/1954 aplica-se, o mais tardar, 15 meses após a adoção, pela Comissão Europeia, de novas especificações técnicas suplementares para títulos de residência.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

  1. Identificadores biométricos: a utilização de uma ou mais características físicas de um indivíduo (impressões digitais, estrutura facial, íris), armazenadas num suporte como um cartão inteligente, um código de barras ou um documento, para verificar a identidade da pessoa que apresenta o documento.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho, de , que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros (JO L 157 de , p. 1-7).

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 1030/2002 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

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