Diretiva 95/60/CE — Marcação para efeitos fiscais do gasóleo e do querosene
A diretiva visa assegurar o funcionamento adequado do mercado interno e evitar a utilização abusiva de determinados produtos petrolíferos sujeitos a impostos especiais de consumo variáveis.
A fim de assegurar que é evitada a utilização abusiva dos produtos marcados e, em particular, que os óleos minerais em questão não possam ser utilizados como combustível nos motores de veículos destinados a circular na via pública, os países da UE devem determinar as sanções a aplicar em caso de violação das disposições da diretiva.
A diretiva é aplicável desde .
Para mais informações, consulte:
Diretiva 95/60/CE do Conselho, de relativa à marcação para efeitos fiscais do gasóleo e do querosene (JO L 291 de , p. 46-47)
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