Redução da poluição proveniente dos veículos automóveis ligeiros

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 715/2007 — Homologação dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais no que respeita às emissões (Euro 5 e Euro 6) e ao acesso à informação relativa à reparação e manutenção de veículos

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

O Regulamento (CE) no 715/2007:

O Regulamento (UE) 2018/858:

PONTOS-CHAVE

A legislação aplica-se aos veículos ligeiros de peso inferior a 2,6 toneladas.

Os fabricantes devem:

As autoridades nacionais devem:

A Comissão revê regularmente os procedimentos, testes, requisitos e limites de emissões previstos na legislação e atualiza-os regularmente na legislação de execução.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde .

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

TERMOS-CHAVE

  1. Dispositivo de controlo da poluição: mecanismo ou equipamento que remove os poluentes, nomeadamente dos gases emitidos pelos tubos de escape dos veículos automóveis, que, de outra forma, seriam libertados para a atmosfera.
  2. Homologação: o procedimento através do qual um produto é certificado para cumprir um conjunto mínimo de requisitos regulamentares e técnicos.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 715/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo à homologação dos veículos a motor no que respeita às emissões dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais (Euro 5 e Euro 6) e ao acesso à informação relativa à reparação e manutenção de veículos (JO L 171 de , p. 1-16).

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 715/2007 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização