Registo Europeu das Emissões e Transferências de Poluentes (RETP europeu)

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 166/2006 relativo à criação do Registo Europeu das Emissões e Transferências de Poluentes

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

O RETP europeu está acessível ao público, gratuitamente, na Internet. As informações contidas no registo podem ser pesquisadas de acordo com vários critérios (tipo de poluente, localização geográfica, ambiente afetado, estabelecimento de origem, etc.).

Conteúdo do RETP europeu

Funcionamento do RETP europeu

Participação do público

O regulamento constitui um instrumento-chave para o cumprimento dos requisitos da Convenção de Aarhus, dado que dá ao público a oportunidade de participar na tomada de decisão em matérias ambientais.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde .

CONTEXTO

Para mais informações, ver:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 166/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativo à criação do Registo Europeu das Emissões e Transferências de Poluentes e que altera as Diretivas 91/689/CEE e 96/61/CE do Conselho (JO L 33 de , p. 1-17).

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 166/2006 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização