Convenção de Helsínquia para a proteção do mar Báltico
SÍNTESE DE:
Decisão 94/156/CE relativa à adesão da Comunidade à Convenção para a Proteção do Meio Marinho na Zona do Mar Báltico (Convenção de Helsínquia de 1974)
Decisão 94/157/CE relativa à celebração da Convenção para a Proteção do Meio Marinho na Zona do Mar Báltico (Convenção de Helsínquia revista em 1992)
Convenção para a proteção do meio marinho na zona do mar Báltico (Convenção de Helsínquia revista em 1992)
QUAL É O OBJETIVO DAS DECISÕES E DA CONVENÇÃO?
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As decisões permitiram à Comunidade Europeia (agora a União Europeia — UE) aderir à Convenção para a Proteção do Meio Marinho na Zona do Mar Báltico (Convenção de Helsínquia).
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A convenção, que foi assinada em março de 1974 por todos os Estados limítrofes do mar Báltico (Dinamarca, Alemanha, Estónia, Letónia, Lituânia, Polónia, Finlândia, Suécia e Rússia), visa reduzir a poluição da zona do mar Báltico causada por descargas nos rios, estuários, embocaduras e condutas, despejos e operações de transporte marítimo, bem como por poluentes transportados por via atmosférica.
PONTOS-CHAVE
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A convenção instituiu uma Comissão para a proteção do meio marinho do mar Báltico (HELCOM) para:
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monitorizar a aplicação da convenção;
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apresentar recomendações para a proteção do ambiente marinho;
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tomar decisões sobre o orçamento; e
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assumir quaisquer outras funções apropriadas nos termos da convenção.
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Além disso, são realizadas periodicamente reuniões a nível ministerial.
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A Comissão de Helsínquia reúne-se anualmente, com os chefes de delegação a representarem as partes contratantes.
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A Comissão de Helsínquia adotou, em 2007, um plano de ação para o mar Báltico (BSAP), que é um programa destinado a recuperar o bom estado ambiental do ambiente marinho do Báltico até 2021. O BSAP foi atualizado em 2013, durante a reunião ministerial da HELCOM de 2013.
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O BSAP serve como base para o trabalho da HELCOM e centra-se nas seguintes prioridades:
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eutrofização (quando existe um excesso de nutrientes na água que estimula o crescimento de algas);
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substâncias perigosas;
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conservação da biodiversidade e da natureza; e
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atividades marítimas.
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Cada prioridade é acompanhada de diversas ações e medidas.
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Um dos principais instrumentos desenvolvidos pela HELCOM é o regime de redução de nutrientes. Trata-se de uma abordagem regional assente na partilha do ónus de redução de nutrientes*, com vista a alcançar o objetivo de um mar Báltico não afetado pela eutrofização, acordado pelos países dessa região. O regime foi introduzido e acordado pela primeira vez em 2007, no plano de ação para o mar Báltico da HELCOM. Nessa altura, os países acordaram metas provisórias de redução dos nutrientes. A HELCOM adotou o regime de redução de nutrientes revisto em 2013.
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Além disso, a HELCOM tem prosseguido outras ações no contexto do BSAP:
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prevenir a poluição causada pela agricultura;
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assegurar a sustentabilidade ecológica das pescas no Báltico até 2021;
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fazer face à poluição de origem terrestre (águas residuais, produtos farmacêuticos, emissões industriais, lixo marinho, etc.);
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assegurar processos de ordenamento do espaço marítimo coerentes a nível regional no mar Báltico;
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monitorizar e avaliar o ambiente marinho;
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cooperar a nível da preparação e da intervenção em casos de poluição;
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proteger a biodiversidade do Báltico (listas vermelhas de espécies e habitats, áreas marinhas protegidas, desenvolvimento de indicadores); e
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contribuir para a aplicação regional dos regulamentos da Organização Marítima Internacional (OMI) em matéria de transporte marítimo.
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Em 2016, a HELCOM contribuiu para a designação do mar Báltico, ao abrigo da OMI, enquanto zona de controlo de emissões de óxidos de azoto (NOx ECA).
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Por último, a HELCOM também é utilizada enquanto estrutura de cooperação regional para a aplicação da Diretiva 2008/56/CE que estabeleceu uma abordagem para a ação da UE no domínio da política para o meio marinho, para os países membros do Báltico.
A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS AS DECISÕES E A CONVENÇÃO?
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As decisões são aplicáveis a partir de 21 de fevereiro de 1994.
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A convenção original entrou em vigor em 1980 e foi alterada em 1992. As alterações de 1992 entraram em vigor em 17 de janeiro de 2000, após o depósito dos instrumentos de ratificação por todas as partes contratantes.
CONTEXTO
Para mais informações, consulte:
* PRINCIPAIS TERMOS
Redução de nutrientes: no caso do mar Báltico, os níveis de compostos de azoto e de fósforo de origem atmosférica e aquática decorrentes de uma combinação de elevada densidade populacional, agricultura, energia e transportes.
PRINCIPAIS DOCUMENTOS
Decisão 94/156/CE do Conselho, de 21 de fevereiro de 1994, relativa à adesão da Comunidade à Convenção para a Proteção do Meio Marinho na Zona do Mar Báltico (Convenção de Helsínquia de 1974) (JO L 73 de 16.3.1994, p. 1)
Decisão 94/157/CE do Conselho, de 21 de fevereiro de 1994, relativa à celebração da Convenção para a Proteção do Meio Marinho na Zona do Mar Báltico (Convenção de Helsínquia revista em 1992) (JO L 73 de 16.3.1994, p. 19)
Convenção para a proteção do meio marinho da zona do mar Báltico, 1992 (JO L 73 de 16.3.1994, p. 20-45)
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Diretiva 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política para o meio marinho (Diretiva-Quadro «Estratégia Marinha») (JO L 164 de 25.6.2008, p. 19-40)
Diretiva 2014/89/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, que estabelece um quadro para o ordenamento do espaço marítimo (JO L 257 de 28.8.2014, p. 135-145)
Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Para uma futura política marítima da União: Uma visão europeia para os oceanos e os mares [COM(2006) 275 final de 7 de junho de 2006]
última atualização 23.02.2017