Convenção de Helsínquia para a proteção do mar Báltico

SÍNTESE DE:

Decisão 94/156/CE relativa à adesão da Comunidade à Convenção para a Proteção do Meio Marinho na Zona do Mar Báltico (Convenção de Helsínquia de 1974)

Decisão 94/157/CE relativa à celebração da Convenção para a Proteção do Meio Marinho na Zona do Mar Báltico (Convenção de Helsínquia revista em 1992)

Convenção para a proteção do meio marinho na zona do mar Báltico (Convenção de Helsínquia revista em 1992)

QUAL É O OBJETIVO DAS DECISÕES E DA CONVENÇÃO?

PONTOS-CHAVE

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS AS DECISÕES E A CONVENÇÃO?

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

* PRINCIPAIS TERMOS

  1. Redução de nutrientes: no caso do mar Báltico, os níveis de compostos de azoto e de fósforo de origem atmosférica e aquática decorrentes de uma combinação de elevada densidade populacional, agricultura, energia e transportes.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Decisão 94/156/CE do Conselho, de , relativa à adesão da Comunidade à Convenção para a Proteção do Meio Marinho na Zona do Mar Báltico (Convenção de Helsínquia de 1974) (JO L 73 de , p. 1)

Decisão 94/157/CE do Conselho, de , relativa à celebração da Convenção para a Proteção do Meio Marinho na Zona do Mar Báltico (Convenção de Helsínquia revista em 1992) (JO L 73 de , p. 19)

Convenção para a proteção do meio marinho da zona do mar Báltico, 1992 (JO L 73 de , p. 20-45)

última atualização