Utilização de lamas de depuração na agricultura

SÍNTESE DE:

Diretiva 86/278/CEE relativa à proteção do ambiente, e em especial dos solos, na utilização agrícola de lamas de depuração

QUAL É O OBJETIVO DA DIRETIVA?

PONTOS-CHAVE

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva é aplicável desde e tinha de ser transposta para a legislação dos países da UE até .

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

  1. Lamas de depuração: lamas provenientes de estações de depuração que tratam águas residuais domésticas ou urbanas, de fossas séticas e de estações de depuração similares.
  2. Lamas tratadas: lamas tratadas por via biológica, química ou térmica, por armazenagem a longo prazo ou por qualquer outro método adequado, de modo que reduza significativamente o seu poder de fermentação (reduzindo os respetivos riscos para a saúde).

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 86/278/CEE do Conselho, de , relativa à proteção do ambiente, e em especial dos solos, na utilização agrícola de lamas de depuração (JO L 181 de , p. 6-12).

As sucessivas alterações da Diretiva 86/278/CEE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

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