Combater a poluição das águas causada por nitratos de origem agrícola

SÍNTESE DE:

Diretiva 91/676/CEE relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

PONTOS-CHAVE

Os Estados-Membros da UE devem:

A cada 4 anos, a Comissão Europeia apresenta um relatório com base nas informações nacionais recebidas. O último relatório data de 2021.

Derrogações

A diretiva estabelece limites máximos para a quantidade de azoto proveniente de estrume que pode ser aplicada anualmente em 170 kg/hectare. Sempre que os Estados-Membros o solicitem e, desde que possam justificar cientificamente que tal não conduzirá a uma maior poluição, a Comissão pode adotar atos de execução (decisões para permitir exceções referidas como derrogações) que permitam a aplicação de limites máximos mais elevados de azoto proveniente de estrume em zonas específicas e em condições particulares. Estas derrogações não isentam os Estados-Membros em questão dos objetivos de qualidade da água da diretiva, nem de qualquer outra das suas medidas.

Estão atualmente em vigor as seguintes decisões de derrogação:

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva teve de ser transposta para o direito nacional até .

CONTEXTO

O azoto é um nutriente essencial que ajuda ao crescimento das plantas e culturas. Contudo, as concentrações elevadas são prejudiciais para as pessoas e para a natureza e a utilização agrícola de nitratos em fertilizantes orgânicos e químicos pode constituir uma importante fonte de poluição das águas. A agricultura é responsável por mais de 50% da descarga total de azoto nas águas superficiais.

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

  1. Eutrofização. O enriquecimento das águas em compostos de azoto que, provocando uma aceleração do crescimento das algas e plantas superiores, ocasiona uma perturbação indesejável do equilíbrio dos organismos presentes na água e da qualidade das águas em causa.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 91/676/CEE do Conselho, de , relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola (JO L 375 de , p. 1-8).

As sucessivas alterações da Diretiva 91/676/CEE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

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