A Diretiva 91/271/CEE será revogada e substituída pela Diretiva (UE) 2024/3019 (ver síntese) com efeitos a partir de . No entanto, algumas regras continuarão a aplicar-se posteriormente.
A partir de , com vários prazos diferentes para os diversos requisitos. Em 1998, a Comissão adotou a Diretiva 98/15/CE para clarificar algumas das regras devido a interpretações divergentes dos países da UE. Esta diretiva entrou em vigor em . Outros prazos são aplicáveis aos países que aderiram à UE a partir de 2004. Estes prazos estão especificados nos Tratados de Adesão celebrados com cada um dos países em questão.
Para mais informações, consultar:
Diretiva 91/271/CEE do Conselho, de , relativa ao tratamento de águas residuais urbanas (JO L 135 de , p. 40-52).
As sucessivas alterações da Diretiva 91/271/CEE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
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