Água de boa qualidade na Europa (Diretiva Água da UE)

SÍNTESE DE:

Diretiva 2000/60/CE – quadro de ação comunitária no domínio da política da água

QUAL É O OBJETIVO DA DIRETIVA?

A diretiva define regras destinadas a interromper a deterioração do estado das massas de água da União Europeia (UE) e a alcançar o «bom estado» dos rios, lagos e águas subterrâneas da Europa até 2015.

Concretamente, tal inclui:

PONTOS-CHAVE

A legislação atribui responsabilidades claras às autoridades nacionais. Estas têm de:

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva é aplicável desde e teve de ser transposta para o direito nacional dos Estados-Membros da UE até .

CONTEXTO

Na UE, a água encontra-se sujeita a uma pressão crescente, devido ao contínuo aumento da procura de quantidades suficientes de águas de boa qualidade para diversos fins. A diretiva aqui apresentada visa proteger e melhorar a qualidade da água.

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

  1. Águas de superfície: todas as águas interiores, com exceção das águas subterrâneas, de transição ou costeiras.
  2. Águas subterrâneas: todas as águas que se encontram abaixo da superfície do solo.
  3. Águas interiores: todas as águas lênticas ou correntes à superfície do solo.
  4. Águas de transição: águas na proximidade da foz dos rios, que têm um caráter parcialmente salgado, mas que são significativamente influenciadas por cursos de água doce.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água (JO L 327 de , p. 1-73).

As sucessivas alterações da Diretiva 2000/60/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

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