Diretiva 2000/60/CE – quadro de ação comunitária no domínio da política da água
A diretiva define regras destinadas a interromper a deterioração do estado das massas de água da União Europeia (UE) e a alcançar o «bom estado» dos rios, lagos e águas subterrâneas da Europa até 2015.
Concretamente, tal inclui:
A legislação atribui responsabilidades claras às autoridades nacionais. Estas têm de:
A diretiva é aplicável desde e teve de ser transposta para o direito nacional dos Estados-Membros da UE até .
Na UE, a água encontra-se sujeita a uma pressão crescente, devido ao contínuo aumento da procura de quantidades suficientes de águas de boa qualidade para diversos fins. A diretiva aqui apresentada visa proteger e melhorar a qualidade da água.
Para mais informações, consultar:
Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água (JO L 327 de , p. 1-73).
As sucessivas alterações da Diretiva 2000/60/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
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