Convenção sobre Segurança Nuclear

 

SÍNTESE DE:

Convenção sobre segurança nuclear — Declaração da Comunidade Europeia da Energia Atómica nos termos do disposto no n.o 4, alínea iii), do artigo 30.o da Convenção sobre Segurança Nuclear

Decisão 1999/819/Euratom — adesão da Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom) à Convenção sobre Segurança Nuclear

QUAL É O OBJETIVO DA CONVENÇÃO E DA DECISÃO?

PONTOS-CHAVE

Responsabilidades da Euratom

Objetivos

Âmbito de aplicação

A convenção aplica-se à segurança de centrais nucleares civis fixas, incluindo instalações de armazenamento, manuseamento e tratamento de materiais radioativos que estejam no mesmo local e diretamente relacionadas com a operação da central nuclear.

Implementação

Segurança das instalações

Disposições em matéria de organização

As partes reúnem-se, pelo menos, uma vez a cada três anos. A Comissão Europeia representa a Euratom nas reuniões em causa em que as partes apresentam relatórios sobre medidas que tomaram para cumprir as obrigações do tratado. A Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA) providencia o secretariado para a convenção.

DATA DE ENTRADA EM VIGOR

A convenção entrou em vigor em 24 de outubro de 1996.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Convenção sobre segurança nuclear — Declaração da Comunidade Europeia da Energia Atómica nos termos do disposto no n.o 4, alínea iii), do artigo 30.o da Convenção sobre Segurança Nuclear (JO L 318 de 11.12.1999, p. 21-30).

Decisão 1999/819/Euratom da Comissão, de 16 de novembro de 1999, relativa à adesão da Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom) à Convenção de 1994 sobre Segurança Nuclear (JO L 318 de 11.12.1999, p. 20).

As sucessivas alterações da Decisão 1999/819/Euratom foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Diretiva 2009/71/Euratom do Conselho, de 25 de junho de 2009, que estabelece um quadro comunitário para a segurança nuclear das instalações nucleares (JO L 172 de 2.7.2009, p. 18-22).

Ver versão consolidada.

última atualização 12.05.2020