Desenhos ou modelos da União Europeia

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2024/2822 que altera o Regulamento (CE) n.º 6/2002 relativo aos desenhos ou modelos comunitários

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Modernização e maior segurança jurídica

O Regulamento (UE) 2024/2822 atualiza a definição de «desenho ou modelo» para incluir a animação — um termo que abrange a transição, o movimento e outras formas de animação.

Alarga também a definição do produto, incluindo explicitamente itens não físicos. Um produto pode ser qualquer artigo industrial ou artesanal — que não programas de computador — independentemente de estar incorporado num objeto físico ou materializado numa forma não física. A definição abrange agora conjuntos de artigos e arranjos espaciais de itens destinados a formar um ambiente interior ou exterior, juntamente com obras gráficas ou símbolos, logótipos, padrões de superfície e interfaces gráficas de utilizador.

O âmbito dos direitos foi alargado para combater as infrações no contexto da implantação de tecnologias de impressão 3D que facilitam a cópia de desenhos ou modelos protegidos e a contrafação de produtos em trânsito.

Abertura do mercado de peças sobresselentes

Foram introduzidas as seguintes alterações à cláusula de reparação já prevista no Regulamento (CE) n.º 6/2002:

Principais regras processuais

Simplificação dos procedimentos

Limitação de direitos

A alteração do Regulamento (UE) 2024/2822 alarga as exclusões a:

Ajustamento das taxas relativas aos desenhos ou modelos da UE

A nova estrutura de taxas implica várias alterações, em especial taxas de renovação mais elevadas para manter apenas no registo desenhos ou modelos ativos e relevantes para o mercado.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O Regulamento (UE) 2024/2822 é aplicável desde , embora alguns dos seus artigos que exigem a adoção de atos de execução ou delegados sejam aplicáveis a partir de .

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Regulamento (CE) n.° 6/2002 do Conselho, de , relativo aos desenhos ou modelos comunitários (JO L 3 de , pp. 1-24).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

Regulamento (UE) 2024/2822 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que altera o Regulamento (CE) n.° 6/2002 do Conselho relativo aos desenhos ou modelos comunitários e que revoga o Regulamento (CE) n.° 2246/2002 da Comissão (JO L, 2024/2822, ).

última atualização