Regulamento (UE) 2024/2822 que altera o Regulamento (CE) n.º 6/2002 relativo aos desenhos ou modelos comunitários
Modernização e maior segurança jurídica
O Regulamento (UE) 2024/2822 atualiza a definição de «desenho ou modelo» para incluir a animação — um termo que abrange a transição, o movimento e outras formas de animação.
Alarga também a definição do produto, incluindo explicitamente itens não físicos. Um produto pode ser qualquer artigo industrial ou artesanal — que não programas de computador — independentemente de estar incorporado num objeto físico ou materializado numa forma não física. A definição abrange agora conjuntos de artigos e arranjos espaciais de itens destinados a formar um ambiente interior ou exterior, juntamente com obras gráficas ou símbolos, logótipos, padrões de superfície e interfaces gráficas de utilizador.
O âmbito dos direitos foi alargado para combater as infrações no contexto da implantação de tecnologias de impressão 3D que facilitam a cópia de desenhos ou modelos protegidos e a contrafação de produtos em trânsito.
A alteração do Regulamento (UE) 2024/2822 alarga as exclusões a:
A nova estrutura de taxas implica várias alterações, em especial taxas de renovação mais elevadas para manter apenas no registo desenhos ou modelos ativos e relevantes para o mercado.
O Regulamento (UE) 2024/2822 é aplicável desde , embora alguns dos seus artigos que exigem a adoção de atos de execução ou delegados sejam aplicáveis a partir de .
Para mais informações, consultar:
Regulamento (CE) n.° 6/2002 do Conselho, de , relativo aos desenhos ou modelos comunitários (JO L 3 de , pp. 1-24).
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.
Regulamento (UE) 2024/2822 do Parlamento Europeu e do Conselho, de , que altera o Regulamento (CE) n.° 6/2002 do Conselho relativo aos desenhos ou modelos comunitários e que revoga o Regulamento (CE) n.° 2246/2002 da Comissão (JO L, 2024/2822, ).
última atualização