Proteção jurídica: bases de dados

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 96/9/CE relativa à proteção jurídica das bases de dados

QUAL É O OBJETIVO DA DIRETIVA?

Esta diretiva visa garantir a proteção jurídica das bases de dados* que tem dois aspetos:

PONTOS-CHAVE

Âmbito

Esta diretiva:

Não prejudica as disposições legais que contemplem, nomeadamente, patentes, marcas, desenhos e modelos ou concorrência desleal.

Direito de autor

Direitos sui generis

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva é aplicável desde 16 de abril de 1996 e tinha de ser transposta para o direito interno dos países da UE até 31 de dezembro de 1997.

CONTEXTO

Foram realizadas duas avaliações à diretiva, uma em 2005 e outra em 2018.

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS TERMOS

Base de dados: uma colectânea de obras, dados ou outros elementos independentes, dispostos de modo sistemático ou metódico e susceptíveis de acesso individual por meios electrónicos ou outros.
Direito sui generis: um direito de propriedade semelhante mas distinto do direito de autor. Este direito reconhece o investimento avultado que é feito aquando da obtenção, verificação ou apresentação do conteúdo de uma base de dados, mesmo quando tal não envolva o aspeto criativo espelhado pelo direito de autor.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 96/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 1996, relativa à proteção das bases de dados (JO L 77 de 27.3.1996, p. 20-28)

última atualização 11.01.2019