Ofertas públicas de aquisição de sociedades

SÍNTESE DE:

Diretiva 2004/25/CE relativa às ofertas públicas de aquisição

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

A Diretiva 2004/25/CE estabelece medidas destinadas a coordenar as disposições legislativas, regulamentares, administrativas, os códigos de prática e outros mecanismos de ofertas públicas de aquisição1 dos Estados-Membros da União Europeia (UE).

A Diretiva (UE) 2023/2864 altera a Diretiva 2004/25/CE no que diz respeito à criação e ao funcionamento do ponto de acesso único europeu.

PONTOS-CHAVE

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS AS REGRAS?

A Diretiva 2004/25/CE teve de ser transposta para o direito nacional até .

A Diretiva de alteração (UE) 2023/2864 tem de ser transposta até .

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

  1. Oferta pública de aquisição. Uma oferta pública para adquirir a totalidade ou uma parte dos valores mobiliários de uma sociedade.
  2. Valores mobiliários. Ações negociáveis que conferem ao seu titular direitos de voto numa sociedade.
  3. Sociedade visada. Uma sociedade objeto de uma oferta.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2004/25/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativa às ofertas públicas de aquisição (JO L 142 de , p. 12-23).

As sucessivas alterações da Diretiva 2004/25/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização