Acordos de garantia financeira: melhorar a clareza jurídica

SÍNTESE DE:

Diretiva 2002/47/CE relativa aos acordos de garantia financeira

QUAL É O OBJETIVO DA DIRETIVA?

A Diretiva 2002/47/CE («Diretiva») estabelece regras comuns da União Europeia (UE) relativas à constituição e execução de acordos de garantia financeira1. Abrange:

PONTOS-CHAVE

Contrapartes abrangidas

A diretiva aplica-se aos acordos de garantia financeira entre categorias específicas de contrapartes, a fim de garantir a segurança jurídica em toda a UE:

Tipos de garantias

A diretiva define os ativos que podem ser utilizados como garantia financeira:

Formas de contratos de garantia financeira

A diretiva reconhece dois tipos de acordos que garantem obrigações mediante garantia:

Requisitos formais

A diretiva minimiza as formalidades nacionais para que os acordos de garantia financeira sejam eficazes e exequíveis sem encargos administrativos excessivos. No entanto, a diretiva exige que os acordos de garantia financeira sejam comprovados por escrito ou por uma forma juridicamente equivalente.

Direito de utilização no âmbito de acordos de garantia financeira com constituição de garantia

Ao abrigo de um acordo de garantia financeira com constituição de garantia, o beneficiário da garantia pode utilizar a garantia financeira como se fosse o seu proprietário, nas condições acordadas:

Execução da garantia

A Diretiva estabelece regras para a execução da garantia em caso de ocorrência de um facto que desencadeie a execução, como o incumprimento por parte do prestador ou do beneficiário da garantia:

Compensação com vencimento antecipado2

A diretiva exige o reconhecimento da compensação com vencimento antecipado, mesmo em processos de insolvência. A compensação com vencimento antecipado converte, na ocorrência de um evento de execução, os créditos mútuos num único saldo a pagar entre as partes, quer através do funcionamento do apuramento líquido, da compensação ou de outro modo. Isto assegura que a estabilidade financeira é preservada, ao limitar o contágio decorrente de incumprimentos.

Proteção contra a aplicação da legislação em matéria de insolvência

A diretiva protege os acordos de garantia financeira contra determinadas regras nacionais em matéria de insolvência:

Conflito de leis

A diretiva prevê que as garantias sob a forma de valores mobiliários escriturais sejam regidas — em matérias específicas — pela lei do país em que é mantida a conta relevante na qual os valores mobiliários são detidos.

Interação com outros atos legislativos da UE

A Diretiva foi alterada pela Diretiva 2009/44/CE, pela Diretiva 2014/59/UE (ver síntese) e pelo Regulamento (UE) 2021/23 (ver síntese), alinhando-a com o quadro da UE para os mercados financeiros e a resolução de instituições em situação ou em risco de insolvência. A Diretiva (UE) 2025/1 altera ainda a Diretiva 2002/47/CE, a fim de clarificar que, quando as empresas de seguros e de resseguros sejam sujeitas a procedimentos de resolução da UE, os direitos habituais de utilização, execução ou compensação das garantias podem ser restringidos. Deste modo, a diretiva fica alinhada com os regimes de resolução existentes da UE aplicáveis aos bancos e às contrapartes centrais e assegura um tratamento coerente em todo o setor financeiro.

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS AS REGRAS?

A diretiva entrou em vigor em e tinha de ser transposta para o direito nacional até .

A Diretiva de alteração (UE) 2025/1 tem de ser transposta para o direito nacional até .

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

  1. Garantia financeira. Bens, como numerário, valores mobiliários ou direitos de crédito, que um mutuário presta a um mutuante para reduzir o risco de perda caso o mutuário não cumpra as suas obrigações.
  2. Compensação com vencimento antecipado. Processo contratual em que, em caso de incumprimento por uma das partes, todos os créditos e obrigações pendentes entre as partes se tornam exigíveis e são avaliados, agregados e compensados entre si, restando apenas um único saldo líquido a pagar.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2002/47/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativa aos acordos de garantia financeira (JO L 168, 2002/47/CE, ).

As sucessivas alterações da Diretiva 2002/47/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

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