Regulamentação do espetro radioelétrico

SÍNTESE DE:

Decisão n.o 676/2002/CE relativa a um quadro regulamentar para a política do espetro de radiofrequências (decisão relativa ao espetro de radiofrequências)

QUAL É O OBJETIVO DESTA DECISÃO?

A decisão visa coordenar as políticas da União Europeia (UE) relativas à disponibilidade do espetro de radiofrequências1 e as condições técnicas da sua utilização eficiente.

Aplica a atribuição de frequências de comunicações por rádio e sem fios, nomeadamente do sistema mundial para as comunicações móveis (GSM) a comunicações móveis da quinta geração (5G) para frequências entre os 9 kHz e os 3 000 GHz relevantes para o mercado interno.

PONTOS-CHAVE

Comité do Espetro de Radiofrequências

A decisão institui um Comité do Espetro de Radiofrequências, que é presidido pela Comissão Europeia. O Comité é composto por representantes dos Estados-Membros da UE e examina propostas sobre medidas técnicas destinadas a harmonizar as condições de disponibilidade e utilização do espetro de radiofrequências.

Com base igualmente nos princípios gerais contidos no programa da política do espetro radioelétrico, adotado ao abrigo da Decisão n.o 243/2012/UE (ver síntese), o Comité do Espetro de Radiofrequências assiste a Comissão na definição, desenvolvimento e execução da política do espetro de radiofrequências da UE.

O Comité também emite pareceres sobre os mandatos conferidos pela Comissão à Conferência Europeia das Administrações postais e de Telecomunicações (CEPT) sobre a harmonização da atribuição de radiofrequências e a disponibilidade de informações relativas à utilização do espetro. Os projetos de medidas da Comissão, uma vez aprovados pelo comité e adotados pela Comissão, são vinculativos em toda a UE e têm de ser seguidos pelos países da UE na concessão de direitos de utilização do espetro.

Grupo para a Política do Espetro de Radiofrequências

Uma decisão conexa adotada pela Comissão em 2019, que substitui a Decisão 2002/622/CE original, cria o Grupo para a Política do Espetro de Radiofrequências (Grupo para a Política do Espetro de Radiofrequências), um grupo consultivo de alto nível concebido para lhe assistir, o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia, a seu pedido, no desenvolvimento da política e da estratégia do espetro de radiofrequências (ver síntese).

Código Europeu das Comunicações Eletrónicas

O Grupo inclui a coordenação e a cooperação com a Comissão, os Estados-Membros e as respetivas autoridades competentes no planeamento estratégico e na coordenação da política do espetro de radiofrequências, conforme exigido pela Diretiva (UE) 2018/1972 que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (ver síntese).

A Diretiva (UE) 2018/1972 também exige que os Estados-Membros forneçam aos operadores uma regulamentação previsível para a concessão de licenças de espetro de radiofrequências para a banda larga sem fios durante, pelo menos, 20 anos a fim de promover o investimento, em particular, na conectividade 5G, e uma maior convergência dos procedimentos de seleção nacionais através de um fórum de avaliação pelos pares. A diretiva inclui ainda regras sobre as novas faixas de frequência para a conectividade 5G para uma Internet mais rápida e uma melhor conectividade, bem como no que diz respeito à calendarização coordenada da concessão de licenças para o espetro, a par de um regime regulamentar mais simples para a implantação de equipamentos de redes móveis de pequena dimensão.

Importa igualmente salientar a Decisão (UE) 2017/899 (conhecida como Decisão UHF), que assegura que a faixa de frequências 470-790 MHz, utilizada para a radiodifusão terrestre, será reservada para a utilização da televisão e a realização de programas terrestres digitais e a utilização de eventos especiais pelo menos até 2030. Estabelece, além disso, um prazo para a utilização da faixa de 700 MHz (694-790 MHz) para as comunicações móveis 5G a partir de .

Harmonização das faixas de frequências

As decisões adotadas pela Comissão com vista a harmonizar as condições técnicas para a disponibilidade e a utilização eficiente do espetro estão disponíveis no sítio da Comissão, na página relativa às «Decisões de Espetro de Radiofrequências».

Cooperação e coordenação internacionais

As medidas ao abrigo da decisão relativa ao espetro de radiofrequências têm em conta o trabalho das organizações internacionais, como a União Internacional das Telecomunicações na gestão do espetro de radiofrequências, e a CEPT, uma organização intergovernamental composta por 46 países membros de toda a Europa.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?

O regulamento é aplicável desde .

CONTEXTO

As radiofrequências são atribuídas por organismos internacionais, em particular as Conferências Mundiais de Radiocomunicações da União Internacional das Telecomunicações, e, na Europa, pela CEPT.

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

  1. Espetro de radiofrequências. Para efeitos desta decisão, o termo inclui as ondas radioelétricas em frequências entre 9 kHz e 3 000 GHz. As ondas de rádio são ondas eletromagnéticas propagadas no espaço sem guia artificial.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Decisão n.o 676/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de , relativa a um quadro regulamentar para a política do espetro de radiofrequências na Comunidade Europeia (decisão espetro de radiofrequências) (JO L 108 de , p. 1-6).

última atualização